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Registro de marca

Flamengo obtém vitória em processo de marca no Paraguai

Cidadão paraguaio requereu o registro para assinalar os artigos esportivos que comercializava no Paraguai com o nome "CRF Flamengo".

Da Redação

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Atualizado às 17:31

O Flamengo conseguiu decisão importante no Paraguai, em processo de impugnação a um pedido de registro da marca “CRF FLAMENGO”. Um cidadão paraguaio requereu o registro para assinalar os artigos esportivos que comercializava no Paraguai, sem a devida autorização ou licença do clube Brasileiro.

 (Imagem: Paula Reis/Flamengo)

Flamengo obtém vitória em processo no Paraguai.(Imagem: Paula Reis/Flamengo)

Representado pelo escritório Montaury Pimenta, Machado e Vieira de Mello Advogados, o clube carioca tomou as medidas legais cabíveis no Paraguai para fins de impugnar o pedido de registro no país vizinho junto a DINAPI, órgão equivalente ao INPI, no Brasil.

O diretor de assuntos marcarios litigiosos, Héctor Samaniego, ressaltou que as marcas pretendem identificar produtos de classes relacionadas, o que agrava o risco de confusão. Para ele, basta pronunciar ambas as denominações para notar as similitudes gráficas e fonéticas que existem.

“A marca solicitada reproduz quase integralmente em sua denominação a denominação utilizada pela marca oponente, só se diferem nas letras iniciais ‘CRF’. Essa similitude gráfica e fonética traz a possibilidade de confusão/associação de marcas pelo público consumidor.”

A direção considerou que a marca solicitada pelo paraguaio não reuniu requisitos de novidade, especialidade e originalidade, e se incurso na causa proibitiva de registro da lei 1.294/98 do país.

Assim, declarou procedente o pedido para negar a solicitação de registro da marca CRF Flamengo y Etiqueta.

Legislação dos países

Segundo a advogada Claudia Maria Zeraik, sócia da banca que atuou no caso, a legislação da maioria dos países proíbe o registro de marcas famosas ou notoriamente conhecidas em nome de terceiros.

“O fato de o clube carioca ter agido preventivamente e tomado as medidas legais cabíveis tempestivamente foi fundamental para reprimir a tentativa de registro desta marca pelo referido cidadão paraguaio, que poderia ocasionar uma perigosa fabricação e comercialização de artigos esportivos piratas no Paraguai, com possíveis reflexos (contrabando) para o mercado Brasileiro.”

  • Processo administrativo: 9.105/18

Veja a decisão.

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