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Locação: Supermercado deverá prestar contas a agência de viagens

Na avaliação do juiz, a ré tem o dever de prestar contas, nos termos do artigo 551, do CPC.

Da Redação

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Atualizado às 13:16

O juiz de Direito José Elias Themer, da 7ª vara Cível de Sorocaba/SP, determinou que supermercado preste contas relativas às cobranças a título de condomínio a uma agência de viagens locatária do estabelecimento.

 (Imagem: Freepik)

Supermercado deverá prestar contas a agência de viagens.(Imagem: Freepik)

A agência moveu ação de prestação de contas contra o supermercado alegando que as partes celebraram contrato de locação em 2011. Além dos aluguéis, a autora paga condomínio e taxa de administração e diz que há dúvidas quanto aos valores cobrados a título de taxa administrativa e despesas condominiais, pois nunca aparentaram ter relação com o verdadeiro custo por metro quadrado do empreendimento.

A ré, por sua vez, sustentou que a autora não solicitou anteriormente a prestação das contas.

Na avaliação do juiz, o pedido autoral é procedente, pois a ré tem o dever de prestar contas, nos termos do artigo 551, do CPC.

“Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta primeira fase da ação de prestação de contas, condenando a ré a prestá-las no prazo de 15 (quinze) dias, na forma requerida, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que à autora vier a apresentar, como prevê o artigo 550, §5º, do Código de Processo Civil.”

A causa tem atuação do escritório MSA Advogados e Partners.

Veja a decisão.

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