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Prestação de contas

Administradora terá de prestar contas a cliente sobre taxa condominial

Juíza destacou o direito do locatário de exigir contas de seu administrador com fundamento nas particularidades de cada contrato.

Da Redação

sexta-feira, 16 de julho de 2021

Atualizado às 10:30

Administradora de condomínios terá de prestar contas sobre valores pagos por uma agência de turismo locatária de imóvel a título de despesas condominiais e taxa administrativa. A agência firmou contrato de sublocação de uma sala comercial, mas considerava altíssimos os valores cobrados. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª vara Cível da comarca de São Paulo/SP.

 (Imagem: Freepik)

Para a juíza de Direito Ana Laura Correa Rodrigues, a jurisprudência admite o direito do locatário de exigir contas de seu administrador com fundamento nas particularidades de cada contrato.(Imagem: Freepik)

A agência havia locado uma sala comercial com a empresa e uma vez que considerava altíssimos os valores cobrados, solicitou diversas vezes a prestação de contas por todo o período contratual a título de despesas condominiais e taxa administrativa, entretanto não obteve retorno da requerida.

Em contestação, a administradora anexou as contas dos encargos cobrados e sustentou que os documentos alegados em inicial jamais haviam sido solicitados anteriormente pela condômina. Ademais, alegou que os valores eram utilizados para a manutenção geral do estabelecimento.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a jurisprudência admite o direito do locatário de exigir contas de seu administrador com fundamento nas particularidades de cada contrato.

"Evidente que cada instrumento locatício possui diferentes valores a serem exigidos ou pagos, sendo assim, pode existir a necessidade de prestação de contas individualizada, além das realizadas de modo generalizado."

Ademais, a magistrada entendeu que a documentação apresentada pela administradora foi insuficiente e a prestação de contas deve abranger todo o período contratual.

"A prestação de contas deverá observar a forma prevista no artigo 541 do CPC, precisando os investimentos e despesas efetuadas, cada qual com documentação própria, sob pena de não haver possibilidade de apurar a despesa em sua totalidade, que será base para o cálculo e apuração do débito eventualmente devido à autora."

Por fim, a juíza julgou a ação procedente e determinou que a administradora, no prazo de 60 dias, preste contas à condômina em relação aos valores que foram cobrados por todo o período contratual a título de despesas condominiais e taxa administrativa. 

O escritório Matheus Santos Advogados Associados atua pela autora. 

Leia a sentença

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