MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza determina que shopping preste contas de locação a lojistas
Prestação de contas

Juíza determina que shopping preste contas de locação a lojistas

Magistrada considerou que tendo as lojistas firmado contrato de locação, pode ela exigir prestação de contas em relação à administração do condomínio.

Da Redação

terça-feira, 14 de março de 2023

Atualizado às 18:52

A juíza de Direito Graziela Gomes dos Santos Biazzim, da 2ª vara Cível de Votorantim/SP, condenou um shopping a prestar contas de locação e fundo de promoção a duas lojas de roupas. Segundo a magistrada, o shopping tem o dever de apresentar os referidos documentos, uma vez que é “administrador dos recursos cobrados dos lojistas locatários no tocante aos acessórios da locação”.

Na Justiça, as lojistas alegaram possuir relação locatícia com o shopping. E, devido a uma possível inconsistência quanto às cobranças a título de condomínio, pleitearam que o estabelecimento apresente prestação de contas de locação, bem como fundo de promoção. Em defesa, o shopping sustentou que disponibilizou os documentos solicitados.

 (Imagem: Freepik)

Juíza determina que shopping preste contas de locação a lojistas.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o prévio requerimento administrativo não é condicionante ao exercício do direito de ação, como há muito tem sido entendido por nossos tribunais. “Acrescenta-se ainda ao caso que, eventual disponibilização prévia à parte autora não afastaria o direito da parte locatária em pleitear a prestação de contas quanto aos valores principais ou acessórios que entenda necessários", afirmou. 

No mais, a juíza explicou que tendo a parte autora firmado contrato de locação de estabelecimento comercial em shopping center administrado pela parte ré, pode ela exigir prestação de contas em relação à administração do condomínio.

Nesse sentido, concluiu que o shopping tem o dever de prestar conta, uma vez que é administrador dos recursos cobrados dos lojistas locatários no tocante aos acessórios da locação, "consistentes em despesas de condomínio, fundo de promoção e propaganda, fundo de reserva, despesas ordinárias e extraordinárias, bem como as despesas específicas (água, energia, esgoto etc.)”.

Por fim, julgou procedente o pedido das lojas para determinar que shopping preste todas as contas da locação.

O escritório MSA Advogados e Partners atua na causa.

Leia a sentença do processo 1004698-51.2021.8.26.0663.

Leia a sentença do processo 1003016-61.2021.8.26.0663.

MSA Advogados e Partners

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram