MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cliente será indenizado por compra no crédito não reconhecida
Dano Moral | Cartão de crédito

Cliente será indenizado por compra no crédito não reconhecida

O homem contestou uma compra feita no cartão de crédito. Para não ter seu nome negativado, ele efetuou o pagamento mínimo da fatura, em R$ 2,3 mil. Agora, ele será restituído em dobro.

Da Redação

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Atualizado às 15:39

O juiz de Direito Thiego Dias Marinho, de Petrolina/PE, condenou um banco ao pagamento de danos morais a cliente que teve compra efetuada no cartão de crédito por terceiros, de forma fraudulenta. O magistrado também condenou a instituição financeira a restituir, em dobro, o valor mínimo da fatura, que foi paga pelo cliente para não ter nome negativado.

 (Imagem: Pxhere)

Cliente será indenizado por compra no crédito não reconhecida.(Imagem: Pxhere)

Após receber a fatura do cartão de crédito em R$ 7 mil, o homem não reconheceu a compra e contestou o valor no banco. Para não ter seu nome negativado, o homem efetuou o pagamento mínimo da fatura, em R$ 2,3 mil. Na Justiça, então, pediu o reembolso desse valor, além dos danos morais.

Ao apreciar o caso, o juiz Thiego Dias Marinho ponderou que, por mais que o banco argumentasse pela legalidade da compra, é vedada à instituição financeira proceder com a cobrança de compras contestadas pelo consumidor, "quando este demonstra que não realizou a compra com seu cartão de crédito, mas que foi vítima de fraude praticada por terceiro".

Ademais, o juiz registrou que o fato de o ato fraudulento ter sido praticado por terceiro, não exime o fornecedor de sua obrigação legal. O magistrado, então, condenou o banco a pagar a restituição dos R$ 2,3 mil (em dobro), conforme o CDC.

Com relação aos danos morais, o juiz também atendeu ao pedido do cliente: "evidente que os aborrecimentos experimentados pela parte autora não são meros transtornos rotineiros, merecendo a intervenção do Poder Judiciário". Assim, e por fim, o magistrado fixou os danos morais em R$ 3 mil.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados defendeu a vítima.

Leia a decisão.

________

t

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...