MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB aciona o STF para aplicação de honorários conforme o CPC
Constitucionalidade

OAB aciona o STF para aplicação de honorários conforme o CPC

Entidade apresentou parecer de juristas a favor da aplicação dos honorários de sucumbência em causas envolvendo a Fazenda Pública.

Da Redação

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Atualizado em 12 de novembro de 2021 07:19

A OAB juntou parecer no STF objetivando a declaração da constitucionalidade de dispositivos do CPC que fixam os parâmetros de aplicação dos honorários de sucumbência em causas envolvendo a Fazenda Pública.

Isso porque diversos Tribunais têm afastado a aplicação da metodologia em causas de condenação elevada, sob os argumentos de afronta a princípios, tais como a equidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.

 (Imagem: Freepik)

OAB aciona STF acerca dos honorários sucumbenciais em causas envolvendo a Fazenda Pública.(Imagem: Freepik)

O parecer apresentado, requerido pelo presidente da Ordem Felipe Santa Cruz e pelo ex-presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho, é elaborado pelos juristas Ives Gandra da Silva Martins, Igor Mauler Santiago e Marcelo Magalhães Peixoto.

Os pareceristas foram consultados pela entidade sobre a “definição do alcance da norma inserta no §8º do artigo 85 do CPC nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados”.

Ao analisarem a questão jurídica, os juristas concluíram que o art. 85, §3º, do CPC é perfeitamente constitucional, sendo descabido o seu afastamento por pretensa irrazoabilidade – que não é interpretação, mas declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto – mesmo nos casos vultosos em que vencida a Fazenda Pública.

Por fim, a entidade requereu a reafirmação da constitucionalidade da norma processual, tornando obrigatória sua observância pelos Tribunais.

STJ

No documento, a entidade aponta que o afastamento da norma processual pelos órgãos fracionários do STJ, como têm ocorrido, viola a cláusula de reserva de plenário contida no art. 97 da CF, na medida em que cabe ao órgão especial declarar a inconstitucionalidade da lei, se for o caso.

Isso porque, está pautado na Corte Especial do STJ a análise do tema, prevista para o próximo mês. O colegiado afetou ao rito dos repetitivos dois recursos especiais para definir se a regra do CPC.

A controvérsia a ser analisada pelos ministros é a seguinte: "Definição do alcance da norma inserta no parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados". A questão foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.076.

O colegiado não determinou a suspensão dos processos sobre a mesma matéria. Segundo o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, a enorme abrangência do tema em discussão provocaria a suspensão de uma quantidade incalculável de causas, nas quais a definição dos honorários nem é a questão principal.

Em razão da relevância da matéria, os ministros convidaram, na condição de amici curiae, a União, a OAB, o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e a Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo.

Evolução do Direito

Em outro parecer anexado aos processos que tramitam no STJ e também no STF, a ministra aposentada do STF Ellen Gracie e o advogado Mauro Eduardo Vichnevetsky Aspis ressaltam a evolução do Direito e a restrição da equidade para fixar honorários.

"A evolução do direito brasileiro fez por restringir ao máximo o emprego da equidade, dado seu caráter de subjetividade que repugna ao Estado de Direito. O juiz pode fixar o valor dos honorários por apreciação equitativa somente nas hipóteses previstas no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil."

Os pareceristas apontam que as hipóteses previstas nos parágrafos 2º, 3º e 8º do art. 85 do CPC são taxativas e estão limitadas ao texto da lei, não cabendo interpretação ampliativa.

"A lei pode reduzir ou até mesmo isentar da incidência de honorários. Porém, salvo a disposição constante do § 8º do art. 85 do CPC, não remete ao juízo equitativo do magistrado sua fixação."

Segundo destacam, o atual CPC é taxativo em relação à aplicação de percentual mínimo e máximo de honorários.

"A equidade poderá ser utilizada apenas na hipótese em que a verba honorária resulte ínfima, como dispõe o § 8º do Art. 85 do CPC. O dispositivo não autoriza a utilização da equidade para reduzir o valor de honorários quando a autoridade judicial considerar que o valor da causa é elevado."

Por fim, salientam que não há isonomia de tratamento entre a Fazenda Pública e o Contribuinte. "A norma é remanescente de antiga crença na incapacidade de defesa dos órgãos públicos."

__________

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA