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Futebol

Humberto Martins suspende decisão do TJ/RJ e afasta intervenção na CBF

A decisão permite o retorno dos dirigentes às suas funções.

Da Redação

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Atualizado às 08:10

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, atendendo a pedido da CBF - Confederação Brasileira de Futebol, afastou a intervenção decretada pela Justiça do Rio de Janeiro na entidade, permitindo o retorno de seus dirigentes.

 (Imagem: Emerson Leal/STJ)

Humberto Martins afastou intervenção na CBF.(Imagem: Emerson Leal/STJ)

Com a decisão do STJ, dada na última quinta-feira, 2, os dirigentes da CBF poderão desempenhar suas funções normalmente até o trânsito em julgado da ação na qual o MP/RJ questiona as eleições para a diretoria da entidade e as alterações administrativas feitas em assembleia geral de 2017.

Segundo o ministro, a sentença favorável à intervenção – cujos efeitos foram mantidos após decisão do TJ/RJ – poderia causar danos irreversíveis ao desrespeitar o processo administrativo-eleitoral já legitimamente desenhado.

"Não se pode permitir a desconsideração, sem causa legal robusta e inequívoca que a justifique, da autonomia da entidade desportiva dirigente quanto à definição de sua estrutura organizacional e de seu interno funcionamento."

Assembleia geral anulada

Alegando uma série de irregularidades, o MP/RJ ajuizou ação civil pública em que pediu a anulação da assembleia geral realizada pela CBF em 2017, a destituição dos dirigentes e a condenação da entidade ao pagamento de danos morais causados aos torcedores.

A sentença, parcialmente favorável ao MP/RJ, anulou as deliberações da assembleia e determinou a intervenção na CBF. O relator da apelação da entidade desportiva no TJ/RJ suspendeu os efeitos da sentença, mas o Tribunal, em colegiado, manteve a eficácia do julgamento de primeiro grau. Contra essa última decisão, a CBF ingressou no STJ com pedido de suspensão.

A entidade afirmou que a intervenção compromete a integridade do futebol e viola a sua autonomia desportiva com base em equivocada interpretação da lei 9.615/98, a lei Pelé.

Substituição imprópria da gestão

Ao analisar o caso, o presidente do STJ disse que é imprópria, por decisão provisória, a substituição dos órgãos de direção da CBF apenas em razão da opinião do MP/RJ, embasada em sua interpretação da lei Pelé. Para S. Exa., tal cenário coloca em risco toda a organização do futebol profissional no Brasil.

"Está caracterizada a grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, em decorrência dos entraves à execução normal e eficiente de atividade de interesse público, em virtude de óbice à prestação célere e eficaz de serviço de interesse público concernente ao desporto futebolístico."

De acordo com o ministro, a retomada da intervenção pela decisão do TJ/RJ significaria revisar e anular, depois de muitos anos, as modificações administrativas e normativas feitas pela CBF com relação ao esporte.

Tal condução, na visão de Humberto Martins, acabaria por substituir, sem competência e especialização para tanto, uma decisão interna da entidade que foi construída de forma colegiada e de acordo com planejamento estratégico.

"Não se pode desconsiderar a autonomia administrativo-gerencial da CBF para analisar e tratar, com toda a sua expertise construída durante anos em assuntos técnicos de futebol, os problemas que inevitavelmente podem surgir na condução administrativa de temas com alto grau de controvérsia, como a definição de questões administrativas em matérias organizacionais, de funcionamento e de eleições."

Veja a decisão na íntegra.

Informações: STJ.

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