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Eleição

STJ autoriza intervenção na CBF e diretor mais velho será mandatário

Quanto à nomeação do presidente do Flamengo como interventor, presidente da Corte reconheceu que houve violação "manifesta" da ordem pública.

Da Redação

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Atualizado às 18:20

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, restabeleceu a eficácia da decisão da Justiça do Rio de Janeiro que anulou a eleição da CBF - Confederação Brasileira de Futebol, mas manteve suspensa a designação do presidente do Flamengo como interventor.

Segundo o ministro, caberá ao juízo de primeira instância – respeitando o estatuto da CBF – indicar o diretor mais idoso da entidade para, na condição de presidente interino, cumprir as determinações da sentença prolatada na ação civil pública movida pelo MP/RJ.

A sentença impõe ao interventor a obrigação de convocar as federações e os times da primeira divisão do campeonato brasileiro para votarem acerca das alterações estatutárias relativas ao processo eleitoral, as quais motivaram a ação do MP/RJ.

No início de dezembro, o presidente do STJ atendeu ao pedido da CBF para suspender os efeitos da decisão da Justiça fluminense, mas, diante de novos argumentos apresentados pelo MPRJ, reconsiderou parcialmente a decisão nesta quinta-feira, 24.

 (Imagem: Flickr STJ)

Presidente do STJ, ministro Humberto Martins.(Imagem: Flickr STJ)

De acordo com Humberto Martins, a controvérsia sobre a anulação da eleição na CBF diz respeito ao mérito da ação civil pública em trâmite na Justiça fluminense e pode ser objeto de recurso nas vias ordinárias, mas não justifica o pedido de suspensão apresentado pela entidade diretamente ao STJ – o qual não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.

Presidente do Flamengo

Quanto à nomeação do presidente do Flamengo como interventor – parte da decisão judicial contestada pela CBF –, o ministro reconheceu que, nesse ponto, houve violação "manifesta" da ordem pública, circunstância que legitima o uso do pedido suspensivo.

"Isso ocorreu quando a decisão judicial nomeou terceiros estranhos para a administração da requerente, em afronta expressa ao seu estatuto", observou Martins. Ele mencionou o artigo 64 do Estatuto da CBF, segundo o qual, ocorrendo vacância, a presidência será assumida interinamente pelo diretor mais idoso, que deverá convocar em 30 dias uma assembleia para eleger o novo presidente e os vice-presidentes.

Além disso – apontou o presidente do STJ –, "o artigo 90 da lei Pelé estabelece que é vedado aos administradores e membros do conselho fiscal de entidade de prática desportiva o exercício de cargo ou função em entidade de administração do desporto – o que impossibilita a indicação do presidente do Flamengo como interventor, por ser administrador de entidade desportiva".

Martins destacou que não interessa à ordem pública que uma instituição como a CBF sofra intervenção em desconformidade com a lei ou os seus estatutos.

Veja a decisão.

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