MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST devolve ao TRT-1 ação contra CBF de direito de imagem de árbitros
Decisão

TST devolve ao TRT-1 ação contra CBF de direito de imagem de árbitros

O processo retornará ao 2º grau para que aspectos apontados pela entidade sejam delineados na decisão.

Da Redação

terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Atualizado em 13 de dezembro de 2023 11:11

O ministro Amaury Rodrigues, do TST, afastou multa imposta pelo TRT da 1ª região à CBF em ação que discute o direito de imagem de árbitros e assistentes de partidas de futebol. O processo retornará ao 2o grau para que sejam examinados diversos aspectos apontados pela CBF sobre os quais o TRT não havia se manifestado expressamente.

O caso teve início em 2017, com uma ação civil pública apresentada pelo MPT, que alegava que os contratos de patrocínio para os uniformes dos árbitros e dos assistentes haviam sido firmados sem a participação Sindicato dos Trabalhadores e Colaboradores da Arbitragem Esportiva do Estado do Rio de Janeiro e não previam nenhuma compensação financeira pelo uso de camisetas com logomarcas e propagandas de patrocinadores. Segundo o MPT, os uniformes eram fornecidos pela CBF, no início de cada ano, para utilização durante a temporada. 

Para o órgão, a confederação teria transformado os árbitros e auxiliares em "outdoors humanos" e ficava com todo o valor do patrocínio. Ao pedir a compensação financeira do uso de imagem, o MPT sustentou que o árbitro fica em evidência mais tempo que qualquer outra pessoa dentro do gramado e que a marca no uniforme aparece cerca de 63 vezes num jogo, por aproximadamente quatro minutos. "Foi isso que atraiu as patrocinadoras do uniforme da arbitragem", alegou.

A CBF, em sua defesa, argumentou que não cabe o pagamento de direito de imagem aos árbitros porque, ao contrário dos jogadores, sua atuação não tem nenhuma repercussão fora de campo. Como exemplo, observou que a venda de camisas dos clubes, com as marcas de patrocinadores estampadas, aumenta ou diminui conforme os atletas que as estejam utilizando. "Quantos uniformes de árbitros o autor da ação imagina que sejam adquiridos por fãs do futebol?", questionou.

 (Imagem: Freepik.)

TRT-1 deve analisar argumentos da CBF em ação sobre direito de imagem de árbitros.(Imagem: Freepik.)

Caso se entendesse que a discussão era sobre direito de arena, a CBF sustentou que a lei Pelé prevê o pagamento da parcela apenas aos atletas. 

Ainda de acordo com a confederação, boa parte dos árbitros haviam assinado termos de compromisso e de autorização de uso de nome, imagem e voz, e outros, mesmo sem assinar documento nesse sentido, seguiram participando normalmente dos jogos

O juízo de 1o grau condenou a CBF a distribuir aos árbitros e auxiliares, remuneração de no mínimo 50% dos valores dos patrocinadores. Contudo, o TRT da 1ª região reduziu o percentual a 10%, mantendo o restante da condenação e, ao rejeitar novo recurso da CBF, aplicou multa por embargos protelatórios.

No recurso ao TST, a CBF alegou omissão do TRT em relação a diversos pontos de suas alegações. Em março, o relator havia concedido liminar para suspender os efeitos da decisão. Agora, ao examinar o mérito, o ministro Amaury considerou relevante que o TRT se manifeste, de forma específica, sobre as provas documentais apontadas pela CBF. Isso é necessário porque o TST não pode reexaminar fatos e provas do processo e, por isso, esses elementos devem estar bem delineados na decisão do TRT.

De acordo com a decisão, o Tribunal regional deve se manifestar especialmente em relação aos seguintes aspectos:

  • Se nos termos de cessão assinados pelos árbitros, havia autorização expressa para exploração de sua imagem e se essa cessão era gratuita ou se havia previsão expressa de repasse de qualquer remuneração; 
  • Se, nesses documentos, há árbitros que, mesmo não tendo assinado os termos de cessão dos direitos de imagem, continuaram a ser escalados; e
  • Se, caso confirmada a escalação de árbitros não assinantes, se sustenta o fundamento de que teria havido coação, o que tornaria inválidos os termos de cessão de imagem. 

Opinião

De acordo com o advogado da CBF, Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, "a decisão do TRT foi anulada porque o único fundamento para a invalidação dos contratos de cessão de imagem assinados pelos os árbitros, foi o fato deles serem de adesão. A tese que defendemos é a de que um contrato só pode ser anulado se houver vício de consentimento. Os árbitros concordaram com as condições apresentadas à época pela CBF. De alguma forma foi isso que o TST apontou como fundamento da decisão que mandava a CBF pagar R$ 20 mil e que já estava sendo executada", afirmou.

  • Processo: AIRR-101111-32.2017.5.01.0049

Informações: TST.Corrêa da Veiga Advogados

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...