MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco indenizará em R$ 6 mil idoso que teve assinatura falsificada
Indenização | INSS

Banco indenizará em R$ 6 mil idoso que teve assinatura falsificada

A decisão monocrática concordou com o laudo pericial, o qual concluiu que as assinaturas lançadas no contrato objeto da ação não provieram do punho do idoso.

Da Redação

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Atualizado em 10 de dezembro de 2021 08:48

Banco foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais para idoso que comprovou fraude em assinatura de contrato de empréstimo. A decisão é do juiz de Direito da 3ª vara cível de Toledo/PR, Eugênio Giongo, que concordou com laudo pericial o qual constatou elementos divergentes nas assinaturas, concluindo que elas não provieram do punho do idoso. 

 (Imagem: PxHere)

INSS indenizará em R$ 6 MIL idoso após comprovada fraude em assinatura de contrato de empréstimo. (Imagem: PxHere)

Idoso solicitou declaração de inexistência de empréstimo firmado com o banco, no valor de R$ 275,48. O aposentado disse que se surpreendeu ao emitir extrato no banco e se deparar com todos os descontos que havia, uma vez que alega jamais ter assinado o referido contrato. Ademais o idoso sustenta que valores referentes ao empréstimos eram debitados diretamente em seu benefício do INSS.

Desse modo, o aposentado solicitou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente em seu benefício previdenciário e indenização por danos morais sofridos. 

A empresa, por sua vez, em contestação, afirmou que os fatos apontados pelo idoso não foram documentalmente comprovados.

Nos autos, houve realização de prova pericial. O perito concluiu que as assinaturas lançadas no contrato objeto da ação não provieram do punho do idoso.

Ao analisar o caso, o magistrado, acolheu o pedido do idoso uma vez que restou comprovado que ele não teria recebido os valores decorrentes dos contratos declarados inexigíveis.

"Por estas razões, o pedido do autor merece acolhimento no que se refere à inexigibilidade de quaisquer débitos decorrente do referido contrato, em razão da fraude, da falsificação de sua assinatura, porque inexistente relação jurídica de direito material entre àquele e o réu."

Desse modo, o juízo monocrático declarou a nulidade do contrato de empréstimo e condenou o banco ao pagamento de R$ 6 mil reais a título de danos morais ao idoso, bem como a nulidade do referido contrário de empréstimo. Condenou a empresa a restituição, de forma simples, de todas as importâncias indevidamente descontadas pelo contrato . 

O escritório Cardoso Ramos Advocacia patrocina a causa. 

Leia a sentença

________

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista