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Fraude

Detran/SP indenizará por transferir veículo de falecido com firma falsa

Juíza reconheceu falha grave da autarquia ao validar documento com assinatura em nome de proprietário falecido há cinco anos.

Da Redação

quinta-feira, 16 de julho de 2026

Atualizado às 16:49

Detran/SP indenizará viúva após validar a transferência de veículo com base em documento com reconhecimento de firma falso e assinatura atribuída ao marido, falecido cinco anos antes.

Ao reconhecer falha grave na prestação do serviço público, a juíza de Direito Graziela da Silva Nery, da vara da Fazenda Pública de Limeira/SP, condenou a autarquia ao pagamento de R$ 89,6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Entenda o caso

A viúva é inventariante do espólio do marido, falecido em 2016. Com autorização judicial, ela negociou a venda de uma caminhonete Chevrolet S10 pertencente ao espólio. O comprador, porém, não quitou o valor ajustado e, utilizando documentação fraudulenta, conseguiu transferir o veículo para o nome do irmão, que posteriormente revendeu o bem a terceiros.

Na ação, a viúva sustentou que a fraude só foi possível porque o Detran aceitou um documento de transferência com reconhecimento de firma por autenticidade falsificado, atribuído ao falecido, sem realizar a conferência adequada.

Diante disso, pediu indenização correspondente ao valor de mercado do veículo, além de reparação pelos danos morais sofridos.

Em defesa, o Detran alegou que atua de forma vinculada aos documentos apresentados pelos usuários e sustentou que a fraude praticada por terceiros rompeu o nexo de causalidade, afastando sua responsabilidade civil.

 (Imagem: Freepik)

Detran validou transferência de veículo com reconhecimento de firma falso.(Imagem: Freepik)

Fraude foi confirmada por cartório

Durante a instrução do processo, o juízo requisitou informações ao 3º Tabelião de Notas de Osasco, que confirmou que tanto o selo utilizado quanto o reconhecimento de firma constante do documento eram falsos e não correspondiam a qualquer ato praticado pela serventia.

Também ficou comprovado que o documento continha assinatura atribuída ao proprietário do veículo, embora ele tivesse falecido em 2016, cinco anos antes da suposta autenticação, realizada em 2021.

Ao analisar o caso, a magistrada afastou a tese de culpa exclusiva de terceiro. Segundo ela, embora a fraude tenha sido praticada por particulares, o Detran contribuiu decisivamente para o resultado ao deixar de verificar a autenticidade do documento e desconsiderar mecanismos de controle criados justamente para prevenir esse tipo de ocorrência.

A juíza ressaltou que a autarquia tem o dever de garantir a segurança e a confiabilidade dos registros de propriedade de veículos e classificou como "grave e inescusável" a validação de uma transferência baseada em documento com assinatura de pessoa já falecida e reconhecimento de firma falso.

Destacou, ainda, que o convênio eletrônico firmado entre o Detran e os cartórios existe justamente para permitir a verificação da autenticidade dos atos notariais e dificultar fraudes dessa natureza.

Diante disso, condenou a autarquia ao pagamento de R$ 89,6 mil por danos materiais, valor correspondente ao preço de mercado do veículo à época da fraude, além de R$ 10 mil por danos morais.

Leia a sentença.

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