MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Imóvel: Comprador que não conseguiu financiar terá restituição de 50%
Imobiliário | Financiamento

Imóvel: Comprador que não conseguiu financiar terá restituição de 50%

Juíza considerou que não é o caso de rescisão por culpa da vendedora, mas sim de desistência do contrato pelos autores, pois o pacto não mais lhes convêm.

Da Redação

quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Atualizado às 09:02

Compradores que desistiram de imóvel porque não conseguiram financiamento serão restituídos em 50% do valor pago. Assim decidiu a juíza de Direito Mariana Dalla Bernardina, da 4ª vara Cível do Tatuapé/SP, ao considerar válida a cláusula de retenção invocada pela construtora.

 (Imagem: Freepik)

Compradores de imóvel que não conseguiram financiamento receberão 50% do valor.(Imagem: Freepik)

Os autores celebraram contrato de compra e venda de imóvel na planta com a construtora e alegaram, na ação, que a ré exige que o financiamento seja realizado junto à Caixa Econômica Federal, porém a instituição bancária não lhes concedeu o crédito necessário. Eles também tentaram no Itaú e não obtiveram sucesso.

Em razão dos entraves, dizem que foram pressionados pela ré para que procedessem com o distrato da unidade, com a proposta de devolução de 50% do valor pago, com o quê discordam, sob o argumento de que a cláusula seria abusiva.

Na análise dos autos, a juíza aplicou a lei 13.786/18 e considerou a validade da cláusula contratual de retenção em 50% diante da averbação do regime de patrimônio de afetação do empreendimento.

Além disso, fixou que a sucumbência, neste caso, era exclusiva dos adquirentes, uma vez que tanto a extinção contratual pretendida se caracterizava como desistência do negócio quanto não houvera oposição da construtora quando do distrato oferecido administrativamente.

"A hipótese, portanto, não é de rescisão por culpa da vendedora, mas sim de desistência do contrato pelos autores, pois o pacto não mais lhes convêm. [...] Logo, considerando que os próprios autores confirmam na inicial que a ré não se negou à resilição do contratual, sustentando apenas o direito à retenção de 50% da quantia paga, é certo que o pedido vinga para declarar a resolução do contrato, mas, pelo princípio da causalidade, o ônus da sucumbência deve ser carreado integralmente aos autores."

O escritório Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados atua no processo pela construtora.

Veja a decisão.

_______

t

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...