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OAB elege representantes para o CNJ

Marcos Vinicius Rodrigues será reconduzido ao cargo, e Marcello Terto assumirá o posto.

Da Redação

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Atualizado às 17:15

O Conselho Federal da OAB elegeu nesta segunda-feira, 13, os dois representantes da Ordem a atuarem no CNJ. São eles os advogados Marcos Vinícius Rodrigues, conselheiro Federal do Acre que compõe o Conselho desde 2019 e será reconduzido ao cargo; e Marcello Terto, conselheiro Federal por Goiás.

Marcos Vinícius recebeu 26 votos, e Marcello Terto, 25.

 (Imagem: Reprodução)

OAB elege representantes para o CNJ.(Imagem: Reprodução)

Formado em Direito pela Universidade Federal do Estado do Acre, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (esq.) possui pós-graduação em Direito Público pela Faculdade Integrada de Pernambuco. Foi presidente da seccional da OAB no Acre por duas gestões e, atualmente, é conselheiro Federal pela OAB/AC. Foi secretário-geral da Comissão Nacional Especial da Advocacia Corporativa e presidente da Comissão Nacional de Relações Institucionais da OAB Nacional.

Marcello Terto (dir.) é procurador do Estado de Goiás e atua nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Financeiro, Econômico, Civil, Empresarial e Processo Civil. É pós-graduado em Ordem Jurídica e Ministério Público, em Direito Civil e Processual Civil e em Advocacia Pública. É presidente da Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, ex-presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), ex-conselheiro seccional da OAB/GO e ex-presidente da Comissão do Advogado Público e Assalariado.

Composição

O Conselho Nacional de Justiça é composto da seguinte forma:

  • o presidente do STF - e que também preside o Conselho;
  • um ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal;
  • um ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal;
  • um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;
  • um juiz estadual, indicado pelo STF;
  • um juiz de TRF, indicado pelo STJ;
  • um juiz Federal, indicado pelo STJ;
  • um juiz de TRT, indicado pelo TST;
  • um juiz do Trabalho, indicado pelo TST;
  • um membro do MPU, indicado pelo PGR;
  • um membro do MP estadual, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
  • dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB; e
  • dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

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