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CCJ do Senado aprova três indicados ao CNJ; veja os nomes

O advogado Marcello Terto e Silva foi indicado para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em vaga da Ordem dos Advogados do Brasil.

Da Redação

quarta-feira, 6 de abril de 2022

Atualizado em 7 de abril de 2022 19:24

A CCJ do Senado aprovou pareceres favoráveis à indicação de dois advogados e de um juiz para o CNJ. Todos os três receberam os votos de 24 senadores. Nas três votações, houve uma abstenção. 

 (Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

CCJ acata três indicações ao CNJ, que agora seguem para o Plenário.(Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Os nomes serão submetidos agora à análise do Plenário do Senado, como parte do esforço concentrado que está sendo realizado ao longo da semana. 

O advogado Marcos Vinícius Jardim Rodrigues deve ser reconduzido ao CNJ. Ele foi indicado na vaga do Conselho Federal da OAB. O senador Vanderlan Cardoso foi o relator da indicação (OFS 2/22).

Outro indicado pela vaga da OAB é o advogado Marcello Terto e Silva, conselheiro Federal por Goiás. Ele é ex-presidente da ANAPE - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, A relatoria de sua indicação (OFS 1/22ficou a cargo do senador Sérgio Petecão.

Já o juiz trabalhista Giovanni Olsson almeja uma vaga destinada ao Tribunal Superior do Trabalho (OFS 3/2022). Sua indicação teve como relator o senador Marcelo Castro.

Sobre as indicações, para o atual presidente da ANAPE, Vicente Braga, a indicação de Terto ao CNJ demonstra o reconhecimento da importância do advogado público. "Acreditamos que Marcello Terto desempenhará um papel brilhante no CNJ, assim como desenvolveu no tempo em que esteve à frente da Anape", enfatiza.

Justiça para todos

Na fase de debates dessas indicações, o senador Rogério Carvalho destacou a importância do Conselho Nacional de Justiça para o país e o consequente compromisso dos indicados com a missão constitucional do órgão. O senador lembrou algumas questões que merecem atenção do conselho, como o excesso de presos provisórios no Brasil, o abuso de poder das autoridades e o papel correcional dos integrantes do Judiciário. 

Rogério Carvalho defendeu ainda a criação de mecanismos para que a justiça chegue a todos os brasileiros e chamou atenção para o fato de que o CNJ existe para defender os interesses da sociedade e das instituições, e não interesses individuais e corporativistas.  

O senador Marcos Rogério, por sua vez, disse que o papel do CNJ não é discutir mérito de decisão judicial. Ele afirmou que está em curso no Brasil uma associação entre quem acusa e quem julga que torna a paridade de armas distante do ideal de justiça.

"Quem está no conselho não pode julgar o mérito, mas esses aspectos e nuances têm que ser observados; por isso, queria lançar luz sobre essa questão. Se não pode entrar no mérito da decisão judicial em si, como essa decisão se deu é campo de um olhar mais atento dos nossos conselhos".

Perfis

  • Marcello Terto e Silva: nasceu em 1975, em Teresina/PI. Advogado, formou-se em direito em 1999 pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub) e é especializado em direito público e processo civil. Já atuou em escritórios particulares e na Procuradoria Geral do Estado de Goiás.
  • Marcos Vinícius Jardim Rodrigues: nasceu em Rio Branco/AC e tem 46 anos. Formou-se em direito em 1999 pela Universidade Federal do Acre (UFAC) e concluiu sua especialização em direito público pela Faculdade Integrada de Pernambuco (Facipe) em 2005. Ele é conselheiro do CNJ desde 2019 e já exerceu vários cargos na OAB.
  • Giovanni Olsson: nasceu em Livramento/RS, em 1971. Em 1996, formou-se em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). É mestre e doutor. Entrou para a magistratura em 1996 e atualmente é juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Chapecó/SC.

Processos disciplinares

Criado em 2004, o Conselho Nacional de Justiça tem entre suas funções zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; julgar processos disciplinares; e receber petições eletrônicas e representações, de qualquer cidadão, contra integrantes ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares. 

Conforme o art. 103-B da Constituição, o CNJ é composto de 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução. O Conselho é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é o ministro Luiz Fux. 

Cabe ao Senado aprovar, por voto secreto e após arguição pública os integrantes do colegiado. Para isso, é necessária a escolha pela maioria absoluta dos senadores. 

Informações: Agência Senado

 

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