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Negou pedido da PGR

Moraes mantém inquérito contra Bolsonaro por fala sobre vacina e Aids

O ministro também ordenou que a PGR, no prazo máximo de 24h, envie todo o material da apuração feita, "sob pena de desobediência à ordem judicial e obstrução de justiça"

Da Redação

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Atualizado às 07:56

Nesta terça-feira, 14, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, manteve o inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro que apura, entre outros delitos, a fala que associou a vacina da covid-19 com "risco ampliado" de desenvolver Aids.

Além disso, o relator ordenou que a PGR, no prazo máximo de 24h, envie todo o material da apuração feita, "sob pena de desobediência à ordem judicial e obstrução de justiça". Os autos também serão encaminhados à Polícia Federal para a continuidade das investigações.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Moraes mantém inquérito contra Bolsonaro por fala sobre vacina e Aids.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Entenda

O inquérito foi solicitado pela CPI da Covid, representada por seu então presidente, senador Omar Aziz, após Bolsonaro mencionar, em uma transmissão ao vivo, que pessoas totalmente vacinadas estariam desenvolvendo a Aids "muito mais rápido do que o previsto". Nas palavras do chefe do Executivo:

"Só vou dar notícia, não vou comentar. Já falei sobre isso no passado, apanhei muito...vamos lá: 'relatórios oficiais do governo do Reino Unido sugerem que os totalmente vacinados... quem são os totalmente vacinados? Aqueles que depois da segunda dose né... 15 dias depois, 15 dias após a segunda dose... totalmente vacinados... estão desenvolvendo Síndrome da Imunodeficiência Adquirida muito mais rápido do que o previsto. Portanto, leiam a matéria, não vou ler aqui porque posso ter problema com a minha live."

Em recurso apresentado na segunda-feira, 13, o PGR Augusto Aras pediu que Alexandre desconsiderasse a abertura do inquérito. Entre os motivos que justificam a solicitação, está a ilegitimidade da CPI da Covid, a incapacidade postulatória da Advocacia do Senado para atuar no caso e a incompetência do ministro relator ante a ausência da alegada prevenção.

O pedido não foi acatado pelo ministro, que afirmou:

"Não se possibilita à Procuradoria-Geral da República, portanto, ainda que manifeste sua irresignação contra a decisão de instauração por meio de agravo regimental, o não cumprimento da decisão proferida, notadamente no que diz respeito ao envio do procedimento interno instaurado para investigação dos fatos apurados neste Inquérito, pois, como visto, não se revela consonante com a ordem constitucional vigente, sob qualquer perspectiva, o afastamento do controle judicial exercido por esta CORTE SUPREMA em decorrência de indicação de instauração de procedimento próprio."

Moraes também salientou que não há que se falar que eventual sigilo atribuído à investigação no âmbito próprio do MP seja obstáculo ao regular cumprimento de decisão judicial, haja vista que existe a possibilidade de envio da investigação ao relator com autuação em apartado e sigilosa.

"Cumpre ressaltar que somente com a devida informação e apresentação no âmbito do procedimento que aqui tramita de documentos que apontem em quais circunstâncias as investigações estão sendo conduzidas, com a indicação das apurações preliminares e eventuais diligências que já foram e serão realizadas, é possível ao Poder Judiciário exercer plenamente a devida supervisão judicial, inclusive para análise das demais alegações trazidas no recurso apresentado pelo Parquet, como, por exemplo, a suposta ausência de conexão dos fatos apurados neste Inquérito com o Inquérito 4.781/DF."

Por esses motivos, Moraes determinou:

(a) à Procuradoria-Geral da República que, no prazo máximo de 24 horas, encaminhe a íntegra da investigação, ainda que autuada em apartado e em sigilo, mas com a devida vinculação aos autos principais, sob pena de desobediência à ordem judicial e obstrução de justiça.

(b) sejam estes autos encaminhados à Polícia Federal para a regular continuidade das investigações, com análise das diligências iniciais a serem adotadas para a elucidação dos fatos investigados.

Veja a íntegra da decisão.

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