MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Latam não indenizará mãe que não pôde viajar com filho sem autorização
Aéreo

Latam não indenizará mãe que não pôde viajar com filho sem autorização

A mulher não apresentou a autorização de viagem do filho menor devidamente apostilada, conforme previsto na Convenção de Haia.

Da Redação

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Atualizado às 08:39

Viajante que foi impedida de embarcar por não ter apresentado a autorização de viagem do filho menor devidamente apostilada, conforme previsto na Convenção de Haia, não será indenizada pela Latam. Decisão é do juiz de Direito Fabio Fresca, da 4ª vara Cível de SP.

 (Imagem: StockSnap)

Latam não indenizará mãe que não pôde viajar com filho sem autorização.(Imagem: StockSnap)

A autora ingressou com ação em face da companhia aérea após ter sido foi impedida de embarcar por não ter apresentado a autorização de viagem do filho menor devidamente apostilada, conforme prevista na Convenção de Haia. Alegou, ainda, que as bagagens que haviam sido despachadas foram devolvidas somente três dias depois, o que teria lhe causado danos.

A Latam, por sua vez, afirmou se tratar de culpa exclusiva da consumidora que não apresentou documento necessário para o embarque, conforme expressamente informado em seu site. Com relação às bagagens, ressaltou que estas foram devolvidas dentro do prazo legal regulamentado pela ANAC, não havendo, portanto, o dever de indenizar.

O magistrado, além de destacar a prevalência da Convenção de Montreal em relação ao CDC para este caso, julgou improcedente a ação.

Segundo o juiz, a própria autora confessou na inicial que a autorização de viagem do seu filho menor não passou pelo apostilamento previsto na Convenção de Haia, e que o extravio temporário das bagagens ocorreu pelo fato de a companhia aérea não ter tido tempo hábil para a retirada das malas sem que afetasse a regular decolagem da aeronave.

Além disso, frisou que as bagagens foram devolvidas dentro do prazo regulamentado pela ANAC.

Assim, afastou qualquer responsabilidade da Latam pelos fatos narrados e condenou a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios.

O escritório Rosenthal e Guaritá Advogados atua no caso.

  • Processo: 1015313-43.2021.8.26.0003

Leia a sentença.

______

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA