MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Unimed deve restabelecer plano de idosa cancelado sem notificação
Contrato | Consumidor

Unimed deve restabelecer plano de idosa cancelado sem notificação

A consumidora estava inadimplente três meses, mas não foi comunicada que o plano seria cancelado.

Da Redação

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Atualizado às 13:17

A Unimed deverá restabelecer plano de saúde de idosa após cancelamento sem notificação. A consumidora estava inadimplente três meses, mas não foi comunicada que o plano seria cancelado. Decisão é do juiz de Direito Eduardo Isamu Sugino, do Foro Plantão de São José dos Campos/SP.

 (Imagem: Freepik)

Unimed cancelo plano de idosa.(Imagem: Freepik)

A consumidora alegou que seu contrato de seguro saúde com a operadora foi rescindido por iniciativa da empresa, sem qualquer notificação, em razão de débito atinente às mensalidade de outubro, novembro e dezembro, que não teriam sido pagas em decorrência da crise provocada pela pandemia.

Acrescentou ser idosa e portadora de diversas patologias, pelo que requer a concessão da tutela de urgência, consistente no imediato restabelecimento do contrato.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a consumidora contribuiu regularmente com as mensalidades por mais de 28 anos e há verossimilhança nas alegações, porquanto quitou os meses de agosto e setembro, só não procedendo de igual forma em outubro, novembro e dezembro em virtude do cancelamento unilateral pela prestadora sem a necessária notificação.

“Presente o periculum in mora, visto que se trata de paciente idosa com diagnóstico de moléstia diverticular do cólon esquerdo e síndrome do intestino irritável, podendo ter agravamento do quadro de saúde caso permaneça desprovida de convênio médico.”

Para o juiz, inexiste o risco de irreversibilidade da medida, pois eventuais valores pagos a menor, poderão ser cobrados em ação autônoma.

Assim, deferiu a tutela para determinar que a operadora restabeleça a cobertura do seguro saúde, conforme o contido no contrato rescindido, sob pena de multa.

O advogado Paulo Cesar Rodrigues Zanusso atua no caso.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram