MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Unimed deve garantir home care a paciente com Parkinson
Tratamento domiciliar

Unimed deve garantir home care a paciente com Parkinson

Juíza concluiu que as limitações neurológicas do paciente justificam a necessidade de assistência de enfermagem constante.

Da Redação

sábado, 25 de dezembro de 2021

Atualizado às 17:05

Unimed é condenada a fornecer tratamento de home care com assistência de enfermagem, 24 horas por dia, para paciente com Parkinson. A decisão é da juíza de Direito Anna Regina L. R. de Barros, da 2ª vara Cível de Camaragibe/PE, que entendeu que o tratamento mostrava-se essencial à saúde e a dignidade do consumidor.

 (Imagem: Freepik)

Unimed é condenada a fornecer tratamento de home care, por 24 horas, para paciente com Parkinson. (Imagem: Freepik)

Homem com Parkinson ingressou com ação de tratamento médico-hospitalar contra a Unimed. O consumidor pretende que seja concedido aumento de 12 para 24 horas em seu tratamento via home care, em razão do altíssimo risco de broncoaspiração por consequência de sua doença.

O pedido foi negado pelo plano de saúde sob alegação de que a necessidade de cuidados do paciente era meramente social (cuidadores), não sendo necessário cuidados técnicos de profissionais da área da saúde.

Ao apreciar o caso, a magistrada analisou o laudo médico apresentado nos autos e constatou que o paciente possui graves sequelas e limitações neurológicas, que torna necessária a assistência de enfermagem por 24 horas. “O tratamento domiciliar requerido pela médica assistente se mostra essencial à saúde e a dignidade da parte autora, cuja demora na obtenção pode-lhe causar risco de morte”, sustentou a juíza. 

“Em se tratando de serviço médico imprescindível manutenção da saúde do beneficiário do plano – objetivo este final, frise-se, do próprio contrato celebrado – a necessidade de cobertura é inquestionável, não competindo ao réu fazer juízo de valor sobre sua utilidade ou não.” 

Desse modo, por cautela, a juíza concedeu tutela provisória e determinou que o plano de saúde providencie tratamento de home care, por 24 horas, juntamente com assistência de enfermagem, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

O advogado Bruno Frederico Ramos de Araujo, do escritório Guedes & Ramos Advogados Associados, representa o paciente. 

Leia a liminar

______

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO