MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Empresa automotiva não responderá por golpe em plataforma online
Fraude

Empresa automotiva não responderá por golpe em plataforma online

Juíza acolheu preliminar de ilegitimidade passiva após empresa demonstrar que não comercializa produtos na plataforma.

Da Redação

terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Atualizado às 15:23

Uma empresa do ramo automotivo e de autopeças obteve reconhecimento de ilegitimidade passiva na Justiça e não responderá por caso envolvendo golpe aplicado no Mercadolivre. Decisão é da juíza de Direito Andrea Gomes Fernandes Beraldi, da vara dos JECs de Itamaraju/BA.

 (Imagem: Freepik)

Empresa automotiva não responderá por fraude em plataforma online.(Imagem: Freepik)

A ação foi movida por consumidora vítima de fraude por meio da plataforma online de vendas Mercadolivre. Ela alegou em sua inicial que efetuou a compra de seis pneus na loja online da requerida pela plataforma online, mediante pagamento via pix e, após aguardar a data prevista da entrega, não recebeu os produtos.

Em defesa, a empresa suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, incompetência do juizado em razão da necessidade de denunciar à lide, e, no mérito, sustentou culpa exclusiva de terceiros, requerendo ao final a improcedência da ação.

Já o Mercadolivre pugnou pela ilegitimidade passiva, reforçou a complexidade da causa para o procedimento do JEC e, no mérito, sustentou que não havia o dever de indenizar, pois o primeiro pagamento da autora dentro da plataforma foi recusado devido à suspeita de fraude detectada, contudo, a autora negociou diretamente com o vendedor via WhatsApp, e o pagamento foi realizado fora da plataforma. Requereu, assim, a total improcedência da ação.

A magistrada entendeu que a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela empresa do ramo automotivo merece prosperar, uma vez que comprovou que não comercializa produtos através do Mercadolivre, não havendo, assim, relação com a compra realizada pela autora naquela plataforma.

Por fim, a demanda foi julgada totalmente improcedente, porque a autora teria faltado com o dever de cuidado quando, mesmo após a plataforma não autorizar a transação em razão de suspeita de fraude, a consumidora negociou diretamente com o fraudador e realizou o pagamento via pix, assumindo os riscos da sua própria transação.

Golpes

O advogado Luis Fernando Cintra de Araújo, especialista em Direito Civil, alerta para as diversas modalidades de golpes através das plataformas de vendas online e redes sociais. "Por isso, o consumidor deve se cercar de todas as cautelas possíveis, principalmente quando os preços dos produtos forem muito abaixo da prática de mercado".

A empresa foi patrocinada pelo escritório Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais.

  • Processo: 0001517-24.2021.8.05.0120

Leia a sentença.

__________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas