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SBT | Misoginia

SBT é condenado por misoginia de Silvio Santos contra Sheherazade

A emissora ainda terá de pagar diversas verbas trabalhistas à Rachel Sheherazade. O valor da condenação ficou em R$ 4 milhões.

Da Redação

domingo, 23 de janeiro de 2022

Atualizado em 28 de janeiro de 2022 10:14

O juiz do Trabalho Ronaldo Luis de Oliveira, de Osasco/SP, condenou o SBT a pagar R$ 500 mil de danos morais à jornalista Rachel Sheherazade. O magistrado analisou vídeo do Troféu Imprensa 2017, quando Silvio Santos disse, em rede nacional, que Sheherazade deveria se limitar a oferecer a sua beleza e voz para ler as matérias inseridas no teleprompter, sem dar opiniões próprias: “comportamento claramente misógino. Lamentável”, disse o juiz.

A decisão se deu em processo trabalhista, com valor de condenação milionário: R$ 4 milhões, levando em consideração as verbas trabalhistas que a emissora terá de pagar à jornalista.

Veja o vídeo a partir de 1'48'':

A jornalista Rachel Sheherazade processou o SBT alegando que trabalhou na emissora entre 2011 e 2020, mas, mesmo atuando como empregada, seu contrato de trabalho não foi registrado em sua CTPS. Na Justiça, a jornalista pediu o pagamento de diversas verbas trabalhistas, tais como 13ºs salários, férias, FGTS e benefícios de sua profissão. Além desses pedidos, a jornalista pediu danos morais em razão de episódio transmitido em rede nacional no Troféu Imprensa 2017.

O SBT, por sua vez, negou que Sheherazade tivesse executado as atividades exclusivas de jornalista, não fazendo jus, portanto, aos benefícios de tal categoria profissional. De acordo com a emissora, a remuneração ajustada entre as partes teria sido periodicamente reajustada, com percentuais superiores aos previstos em normas coletivas.

Relação de emprego

Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho verificou que o trabalho de Sheherazade foi realizado em longo período, sem solução de continuidade, entre 2011 e 2020, “sempre de modo habitual, pessoal, remunerado e, sobretudo, subordinado”.

“A prova oral colhida, inclusive produzida pela reclamada, deixou claro que a reclamante, repita-se, prestou sempre atividades profissionais vinculadas a mesma área (jornalismo), no período declinado na petição inicial, de modo pessoal, habitual, remunerado e, sobretudo, subordinado, em favor do empreendimento comercial gerido pela reclamada.”

Troféu Imprensa 2017 – Comportamento misógino

O juiz também analisou a alegação de Sheherazade de que teria sido vítima de ofensas morais no Troféu Imprensa 2017. Naquela ocasião, Silvio Santos disse que a jornalista foi contratada “com a sua beleza, com a sua voz, para ler as notícias no teleprompter e não foi para você dar a sua opinião”.

“Você começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais, né, porque não pode fazer porque você foi contratada para ler notícias e não foi contratada para dar a sua opinião, se você quiser fazer política compra uma estação de televisão e vai fazer por sua conta, não é; aqui não. (...) Para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, para ler as notícias do teleprompter.”

Para o magistrado, a fala de Silvio Santos caracterizou-se como um comportamento “claramente misógino” (definição: ódio ou aversão às mulheres), pois o apresentador evidenciou o seu particular descaso com a figura da profissional, deixando claro que a sua contratação se deu pelo simples fato de ser mulher bonita e que, por isso, deveria se limitar a cumprir o papel de leitora de notícias através dos equipamentos próprios, sem espaço para emitir opiniões. “Lamentável”, concluiu.

“Não é a primeira vez que este Juízo se depara com situações semelhantes, envolvendo a mesma figura pública.”

Condenações

O juiz, então, reconheceu que as partes mantiveram contrato de trabalho e, por conseguinte, condenou a empresa SBT ao pagamento de verbas trabalhistas (aviso prévio indenizado, 13ºs salários, indenização dos adicionais de 1/3, etc) e uma indenização por danos morais em R$ 500 mil.

O magistrado considerou o valor da condenação em R$ 4 milhões.

Leia a sentença.

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