MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça limita anuidade da OAB/PI em até R$ 500 corrigidos pelo INPC
$$$

Justiça limita anuidade da OAB/PI em até R$ 500 corrigidos pelo INPC

Os advogados que ajuizaram a ação esclarecem que a decisão é "inter partes", ou seja, é válida apenas para os 57 advogados que figuram no polo ativo da ação.

Da Redação

quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Atualizado em 28 de janeiro de 2022 13:34

O juiz Federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, do Piauí, julgou procedente o pedido de advogados para que a Seccional se limite a cobrar a anuidade do conselho de classe no valor de até R$ 500, corrigidos anualmente pelo INPC, nos termos previsto na lei 12.514/11.

 (Imagem: Gabriel Cabral | Folhapress)

Justiça limita anuidade da OAB/PI em até R$500 corrigidos pelo INPC.(Imagem: Gabriel Cabral | Folhapress)

Alguns advogados ajuizaram ação contra a OAB/PI para compelir a Seccional a adaptar a cobrança de suas anuidades à lei 12.514/11, que estipula o valor de R$ 500 de anuidade para profissionais de nível superior. Na Justiça, eles pedem também que a OAB/PI promova o parcelamento da cobrança de anuidades.

De acordo com os autores da ação, a lei 12.514/11 não faz distinção entre conselhos de classe, de modo que suas disposições se aplicam à OAB. A seccional, por sua vez, pediu a improcedência dos pedidos em razão do caráter "sui generis" da OAB.

Anuidade limitada

Ao apreciar o pedido, o juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto determinou que a OAB do Piauí limite a cobrança dos advogados e advogadas em R$ 832,92, valor representado pela aplicação do INPC ao valor de R$ 500.

De acordo com o juiz, a OAB deve obediência não apenas ao art. 8º da lei 12.514/11 (sobre a limitação de cobrança judicial de anuidades), mas também ao seu art. 6º (sobre a limitação de valor das anuidades).

O magistrado reconheceu que a OAB ostenta uma natureza jurídica "sui generis", figurando como "serviço público independente". No entanto, o juiz registrou que o STF, no RE 647.885, estabeleceu que a Ordem deve evitar a sanção política de vedação do exercício profissional em caso de inadimplência de anuidades.

"Ora, não é possível fracionar uma lei para aplicar apenas algumas de suas disposições, excluindo outras. A lei 12.514/11 deve ser aplicada em sua totalidade aos conselhos profissionais."

Com relação ao pedido do parcelamento, o magistrado entendeu que tal questão é uma deliberação interna do conselho profissional. "Cuida-se de matéria de política associativa, de modo que não deve sofrer intervenção judicial", finalizou.

Os advogados Lívia Leão, Franklin Vinícius e Romildo Hesdras, autores da ação, esclareceram que a decisão é "inter partes", ou seja, é válida apenas para os 57 advogados que figuram no polo ativo da ação.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...