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Discriminação e preconceito

PGR denuncia ministro da Educação ao STF por declarações homofóbicas

O documento alegou que ao enunciar que "a questão de gênero 'não é normal'", o ministro induziu o preconceito contra homossexuais colocando-os no campo da anormalidade.

Da Redação

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Atualizado às 19:23

A Procuradoria-Geral da República denunciou o ministro da Educação Milton Ribeiro por homofobia nesta segunda-feira, 31. O documento, apresentado ao STF, alega que o ministro relacionou a homossexualidade a “famílias desajustadas” em declarações feita em entrevista concedida ao jornal “O Estado de S. Paulo”.

 (Imagem: Isac Nóbrega/PR)

PGR denuncia ministro da Educação, ao STF, por homofobia.(Imagem: Isac Nóbrega/PR)

Denúncia

A denúncia foi oferecida ao Supremo na tarde de hoje, 31. Nas páginas, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, sustentou que o ministro da Educação, Milton Ribeiro, teria cometido crime de homofobia ao afirmar que “adolescentes homossexuais procedem de famílias desajustadas”, bem como enunciou que "a questão de gênero' "não é normal'. As declarações foram feitas pelo ministro, em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”, em maio de 2020

Segundo a PGR, nas declarações feitas pelo ministro, em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”, em maio de 2020, o ministro discriminou jovens por sua orientação sexual e preconceituosamente desqualificou as famílias em que foram criados ao afirmar que "adolescentes homossexuais procedem de famílias desajustadas".

“O denunciado induz o preconceito contra homossexuais colocando-os no campo da anormalidade”, escreveu a PGR.

“Ao desqualificar grupo humano - publicamente e por meio de comunicação social publicada – depreciando-o com relação a outros grupos em razão de orientação sexual, o denunciado adota um discrímen vedado e avilta integrantes desse grupo e seus familiares, emitindo um desvalor infundado quanto a pessoas, induzindo outros grupos sociais a ter por legítimo o discrímen, por sustentável o prejuízo sem lastro, por reforçado o estigma social, por aceitável a menos valia de pessoas e por explicável a adoção e manutenção de comportamentos de rejeição e mesmo hostilidade violenta a esse grupo humano vulnerável.”

A PGR sustenta que o ministro incorreu na prática do crime previsto no art. 20, § 2°, da lei 7.716/59 e solicitou a notificação do denunciado para apresentação de defesa preliminar. 

Leia a íntegra da petição.

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