MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF julga ação trabalhista bilionária da Petrobras no próximo dia 11
RMNR

STF julga ação trabalhista bilionária da Petrobras no próximo dia 11

Ministro do STF reformou decisão do TST que, em 2018, julgou a favor dos trabalhadores e excluiu do cômputo da RMNR os adicionais de Regime/Condições de Trabalho.

Da Redação

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Atualizado às 07:31

A 1ª turma do STF começará a julgar em sessão virtual decisão do ministro Alexandre de Moraes que derrubou condenação da Petrobras imposta pelo TST em 2018. A empresa foi obrigada a pagar correção de salário de seus empregados no que se refere à RMNR - Remuneração Mínima de Nível e Regime, uma espécie de piso salarial. Segundo a empresa, tal condenação teria um custo bilionário: mais de R$ 40 bilhões.

Na ação, os trabalhadores não queriam que os adicionais previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista fossem incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR; no entanto, Moraes observou que no acordo coletivo em que se fixou a RMNR, os adicionais já estavam previstos para fazer parte do cômputo.

 (Imagem: Andre Melo Andrade/Immagini/Folhapress)

Prédio da Petrobras. (Imagem: Andre Melo Andrade/Immagini/Folhapress)

RMNR

Na origem, um trabalhador ajuizou ação contra a Petrobras postulando o pagamento de valores a título de "complemento da RMNR". A RMNR - Remuneração Mínima de Nível e Regime foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Ela estabelece um valor mínimo por nível e por região visando equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.

Em migalhas, é como se a RMNR fosse uma espécie de "piso salarial", sendo fixada em uma tabela, em patamares diferentes, conforme cada um dos variados regimes laborais dos empregados.

O trabalhador pleiteou o pagamento de diferenças relativas a essa complementação do RMNR, por considerar que a empresa, para definir o valor, estava incluindo no cálculo adicionais salariais e outras vantagens pessoais - como os adicionais de periculosidade, noturno, de confinamento e sobreaviso - cuja dedução não estaria prevista na norma coletiva que estabeleceu o cômputo do salário básico, da vantagem pessoal pelo acordo coletivo e da vantagem pessoal subsidiária, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas.

Tanto a sentença como o acórdão do TRT da 21ª região entenderam que os adicionais devem compor o cálculo do complemento da RMNR e, por isso, julgaram improcedente o pedido do reclamante.

TST

Em 2018, o TST decidiu em favor dos trabalhadores no sentido de que os adicionais previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR dos empregados da Petrobras. 

Assim, a estatal foi condenada ao pagamento de diferenças do complemento de RMNR, bem como seus reflexos. Segundo a empresa, tal condenação teria um custo bilionário: mais de R$ 40 bilhões. Desta decisão, a estatal acionou o STF, dizendo o julgado do TST ofendeu gravemente a liberdade de negociação e a autonomia das partes.

STF

O ministro Alexandre de Moraes, ao analisar o caso, observou que houve "franca negociação" com os sindicatos no estabelecimento da RMNR e que os trabalhadores foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, quais sejam: salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho.

Ademais, Moraes afirmou que inexiste contrariedade ao princípio da isonomia, pois o valor do complemento da RMNR é diferente entre os empregados da empresa, dependendo do que cada um percebe como a Remuneração Mínima por Nível e Função - a qual, por sua vez, considera o nível e o regime de trabalho do empregado. "Os critérios são isonômicos, razoáveis e proporcionais", disse.

"Do ponto de vista econômico, veja-se que apenas a parte autora neste caso concreto entende ter recebido um terço do valor efetivamente devido. Em um só mês, há cerca de dez anos, foram R$ 2.000,00 pagos a menor. Consideradas as milhares de ações em curso, mostram-se verossímeis as projeções de passivo da companhia, em caso de insucesso nesta controvérsia."

Assim, o ministro atendeu ao pedido da Petrobras para restabelecer a sentença de 1º grau, julgando a ação improcedente na sua origem.

Leia a íntegra da decisão de Moraes.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas