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Danos morais

STJ tem maioria para manter indenização do RJ à família de Amarildo

O servente de pedreiro foi morto por PMs na favela da Rocinha, em 2013. O Estado do RJ foi condenado a indenizar a companheira e filhos em R$ 500 mil cada e aos irmãos em R$ 100 mil cada.

Da Redação

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Atualizado às 18:24

A 2ª turma do STJ começou a julgar caso que trata da morte do pedreiro Amarildo, morto por PMs na favela da Rocinha em 2013. O Estado do RJ foi condenado a indenizar a companheira e filhos em R$ 500 mil cada e aos irmãos da vítima em R$ 100 mil cada, por dano moral. Ao STJ, a defesa dos familiares pede indenização à sobrinha e o Estado a redução do valor.

Após o voto do relator mantendo a indenização, dois ministros acompanharem e uma divergência, ministra Assussete Magalhães pediu vista.

 (Imagem: Marcelo Fonseca/Brazil Photo Press/Folhapress)

Grupo de atores fazem encenação na Alerj sobre caso Amarildo.(Imagem: Marcelo Fonseca/Brazil Photo Press/Folhapress)

O caso trata da morte de Amarildo, morto por PMs, na favela da Rocinha, em 2013. Em 14/7, o ajudante de pedreiro, de 42 anos, foi levado por policiais à UPP da Rocinha. Desde então, o trabalhador não foi mais visto. Nenhuma das câmeras próximas à UPP registrou a saída de Amarildo, mas há imagens dele entrando num carro da polícia para ser levado para a averiguação.

Seu sumiço provocou várias manifestações dos moradores da comunidade e teve repercussão internacional.

O Estado do RJ foi condenado a indenizar a companheira e filhos em R$ 500 mil cada e aos irmãos da vítima em R$ 100 mil cada, por dano moral.

Ao STJ, a defesa dos familiares recorre para que seja reconhecido direito a indenização à sobrinha de Amarildo. Já o Estado recorre pela redução do valor arbitrado e contra o reconhecimento de dano presumido aos irmãos do pedreiro.

O advogado João Tancredo, representante da família, sustentou oralmente ressaltando que o corpo da vítima nunca foi localizado, semelhante às lembranças da Ditadura militar, que “é a pior que se tem”.

“Não fazer o sepultamento de um ente querido é um dos maiores sofrimentos que se pode ter. O Tribunal da Cidadania não pode permitir que sejamos conhecidos como o país da barbárie.”

Indenização mantida

O relator, ministro Francisco Falcão, não conheceu do recurso da família e conheceu parcialmente o do Estado. Na extensão conhecida, desproveu. O ministro destacou julgados do STJ com valor semelhante de indenização em que as turmas do STJ não conheceram do recurso.

Em divergência, o ministro Og Fernandes ressaltou que o valor da indenização é bem acima da média do fixado pelo STJ. Diante disso, considerou que o montante deveria ser reduzido, acolhendo em parte os argumentos do Estado.

Para o ministro, deveria ser fixado, para a companheira da vítima, o valor de 300 salários-mínimos, e para cada um dos filhos 200 salários-mínimos. O ministro entendeu que o valor de 50 salários-mínimos para cada um dos irmãos seja o mais adequado, ao se levar em conta o critério global da indenização em conjunto com a autonomia do valor indenizável.

Indenização reduzida

O ministro calculou que o valor global da indenização com a proposta alcança o montante de quase R$ 2 milhões, sem atualização.

“Não se está a falar da dor dos familiares, isso não há preço. Porém, posso garantir que a quantia mencionada eu nunca vi, somos integrantes da classe média, assalariados, e me parece adequada para o conjunto.”

Assim, não conheceu do recurso dos familiares e conheceu parcialmente do recurso do Estado para reduzir o valor da indenização.

Adiamento do caso

Ministro Herman Benjamin concordou que os valores são elevados, mas ressaltou que são elevados pois é uma situação extremamente peculiar.

O ministro Mauro Campbell Marques salientou que a família não teve nem direito ao luto. Para S. Exa., o tribunal a quo presou por represar os deveres inerentes ao trabalho policial e reformar a confiança desse aparato policial naquela comunidade, “aí está a gravidade do fato”.

“Nós tivemos lamentavelmente esta guerra urbana que sofre o RJ, outros casos, como de Tim Lopes. A singularidade deste aso, no entanto, está no programa de unidade de polícia pacificadora em que o Estado opta por quase represar o óbvio. É dever do aparato policial dar confiança à população. Não é e não pode ser aparato policial matar.”

Acompanharam o relator o ministro Herman Benjamin e Mauro Campbell. Ministra Assussete Magalhães pediu vista.

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