MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Município indenizará mulher que furou lockdown e foi presa em praça
Pandemia

Município indenizará mulher que furou lockdown e foi presa em praça

Para juiz, recusa da mulher em se retirar não justifica uso de força física.

Da Redação

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Atualizado em 18 de fevereiro de 2022 07:24

Uma mulher que descumpriu o lockdown e acabou presa de forma truculenta em uma praça da cidade de Araraquara/SP será indenizada pelo município em R$ 10 mil. A decisão é do juiz de Direito Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª vara da Fazenda Pública de SP, para quem o descumprimento do decreto por parte da autora não justificou o uso de força física na abordagem.

A mulher caminhava pela Praça dos Advogados, na cidade de Araraquara, quando foi abordada por guardas civis municipais, que lhe deram voz de prisão por descumprir decreto que proibia o acesso a locais públicos como medida de contenção do coronavírus.

O caso ocorreu em abril de 2020, um mês após o início da pandemia. Diante da recusa em deixar o local, ela alegou ter sido agredida e algemada pelos agentes. Em razão disso, buscou a Justiça pleiteando indenização por danos morais.

O agente, por sua vez, disse que a medida foi estabelecida em prol da coletividade, ante os efeitos causados pelo vírus, e que os guardas agiram dentro da legalidade, pois a autora ofereceu resistência.

O magistrado destacou que os vídeos mostram nitidamente como se deram os fatos, e pontuou que eventual comportamento inadequado da mulher, que se recusou a cumprir o decreto municipal, não justifica a atitude dos agentes públicos, "que fizeram da agressão e constrangimento seu modo de agir". "Houve uso da força física, e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justificá-la", disse o magistrado.

Ele ainda mencionou que a requerente estava sozinha em local aberto, sem aglomeração ou situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública, o que reforça a desnecessidade de "atuação tão radical".

"Pelas imagens existentes, nota-se que a aplicação do golpe 'mata-leão' pelo agente da segurança pública é, por si só, ato ilícito passível de ensejar a responsabilização civil, na medida em que a autora, embora se recusasse a cumprir a determinação, não oferecia risco ou resistência física capaz de colocar em risco a atuação dos agentes (...) A ação dos guardas municipais não pode ser realizada de forma a violar abusivamente a integridade física dos cidadãos."

Por entender que os agentes ultrapassaram o limite do razoável, fixou indenização de R$ 10 mil.

Os pedidos foram julgados improcedentes com relação ao prefeito da cidade, Edinho Silva.

Os advogados Edilberto Acacio da Silva e Jean Alves atuam pela autora.

Leia a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...