MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RJ redireciona execução contra sócios de empresa de bebidas
Execução | IDPJ

TJ/RJ redireciona execução contra sócios de empresa de bebidas

O colegiado manteve a desconsideração de personalidade jurídica por entender que houve o esgotamento dos meios para localização de bens do executado.

Da Redação

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Atualizado às 15:59

A 2ª câmara Cível do TJ/RJ manteve a desconsideração de personalidade jurídica de uma empresa distribuidora de bebidas. O colegiado negou o recurso da empresa porque estão presentes todos os requisitos para redirecionar a execução em desfavor dos sócios da empresa.

 (Imagem: Freepik)

TJ/RJ redireciona execução contra sócios de empresa de bebidas(Imagem: Freepik)

Na origem, foi ajuizada ação indenizatória contra uma empresa distribuidora de bebidas. Em fase de execução, o juízo da 44ª vara Cível do RJ desconsiderou a personalidade jurídica da empresa e determinou o prosseguimento da execução contra os sócios administradores da empresa.

Dessa decisão, a executada interpôs agravo de instrumento pedindo que o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica fosse reformado. Todavia, o desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do TJ/RJ, negou provimento ao recurso da empresa executada.

Para o magistrado, é possível o redirecionamento da execução em desfavor dos sócios das empresas, observando os limites legais, porque se evidencia o esgotamento dos meios para localização de bens do executado.

Ademais, o desembargador considerou alguns aspectos processuais:

  • como a parte credora permaneceu ativa ao longo de todo o feito, não haveria o que se falar em prescrição;
  • o sócio responde por dívidas contraídas antes de sua entrada na sociedade;
  • não se visualiza a nulidade na intimação;
  • quanto ao excesso de execução a matéria está preclusa e tratá-la em sede recursal importaria em supressão de instância.

Seguindo o entendimento do relator, a 2ª câmara Cível do TJ/RJ manteve a decisão de 1º grau e negou provimento ao recurso dos sócios.

Atuaram no caso as advogadas Ruana Arcas Martins Costa de Andrade Silva, Giselly Caetano e o advogado João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho (João Bosco Filho Advogados).

Leia a decisão.

_______

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...