MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Compradora que rescindiu contrato terá devolução em parcela única
Compra e venda

Compradora que rescindiu contrato terá devolução em parcela única

O julgador concluiu que "a restituição das importâncias pagas deverá ser feita em parcela única, constituindo cláusula abusiva a que prevê a devolução parcelada".

Da Redação

sábado, 26 de fevereiro de 2022

Atualizado às 09:08

Após rescisão de contrato de compra e venda, mulher receberá restituição de parcelas já pagas de forma única e imediata. A decisão é do juiz de Direito Paulo César Alves Neves, da 5ª vara Cível e de Arbitragem de Goiânia/GO, que entendeu como abusiva a cláusula que prevê a devolução parcelada dos valores (deduzido o percentual previsto no contrato).

 (Imagem: Freepik)

Após rescisão de contrato de compra e venda, mulher receberá restituição de valores pagos em contrato em parcela única.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação de rescisão de contrato de compra de um loteamento residencial. A consumidora alegou que, devido à crise ocasionada pela pandemia, não obteve mais recursos para continuar o pagamento das parcelas, motivo pelo qual solicitou o cancelamento do contrato, que previa a rentenção de percentual, em caso de rescisão, e a devolução da outra parte de forma parcelada. Nesse sentido, pleiteou a rescisão do contrato firmado com restituição dos valores em parcela única. 

A empresa, por sua vez, sustentou que as cláusulas contratuais foram devidamente ajustadas e não possuem qualquer abusividade.

Responsabilidade exclusiva

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Paulo César Alves Neves asseverou que a rescisão contratual tem como finalidade a restituição das partes ao status quo ante. Nesse sentido, o magistrado destacou que o bem objeto da compra deve retornar ao patrimônio do vendedor e o valor desembolsado pela consumidora, por sua vez, deve ser restituído.

"Declarada a rescisão contratual, cumpre ao julgador fazer com que o bem, objeto da compra e venda retorne ao patrimônio do vendedor, e o valor desembolsado pela adquirente, por sua vez, seja restituído."

Ademais o magistrado concluiu que "a restituição das importâncias pagas deverá ser feita em parcela única, constituindo cláusula abusiva a que prevê a devolução parcelada". Nesse sentido, determinou a rescisão do contrato, bem como restituição das parcelas pagas em parcela única e imediata.

O advogado Sérgio Merola, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atuou em defesa da consumidora. 

Leia a sentença

_____

t

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...