MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Band indenizará acusado de abuso que teve casa destruída por vizinhos
Danos morais

Band indenizará acusado de abuso que teve casa destruída por vizinhos

Para ministros da 3ª turma do STJ, a liberdade de imprensa não é absoluta.

Da Redação

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Atualizado às 17:05

A 3ª turma do STJ manteve condenação da Band em indenizar, em 80 salários-mínimos, por matéria no programa "Brasil Urgente" que acusou pedreiro de abuso e cárcere. O homem teve sua casa saqueada e destruída. Para os ministros, a liberdade de imprensa não é absoluta.

 (Imagem: Alan Marques/Folhapress)

Fachada do prédio do STJ.(Imagem: Alan Marques/Folhapress)

Band recorre em ação indenizatória através da qual pedreiro alegou a produção e veiculação de reportagem jornalística com conteúdo inverídico e ofensivo no "Brasil Urgente" em seu desfavor, que teria causado prejuízo à sua honra e imagem, a ensejar reparação de natureza moral.

De acordo com o acórdão que condenou a emissora ao pagamento de 80 salários-mínimos, a matéria exibiu o nome completo do apelante juntamente com fotografia totalmente nítida de seu rosto e a repórter não só filmou a residência do apelado sem sua autorização, como indicou que aquele local era o cativeiro que o pedreiro mantinha vítima de abuso.

Segundo o pedreiro, chegou a ser detido em razão do ocorrido, mas posteriormente foi absolvido. Contudo, em razão da veiculação da notícia, teve sua casa saqueada e destruída pela vizinhança e não pode retornar ao seu lar.

No recurso, sustenta que as informações divulgadas na reportagem jornalística foram obtidas através da autoridade policial competente, tratando-se, portanto, de informações oficiais, de modo que inexistente abuso de sua parte.

Em breve voto durante a sessão, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva manteve a decisão ao considerar que a liberdade de imprensa não é absoluta. A decisão foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas