MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. André Mendonça: Fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões é desproporcional
Fundo eleitoral | LDO

André Mendonça: Fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões é desproporcional

O valor do fundo eleitoral para 2022 equivale a aumento de R$ 3,4 bilhões sobre 2018, uma alta de 200%. Para André Mendonça, o aumento afronta o princípio da proporcionalidade.

Da Redação

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Atualizado às 18:46

Nesta quarta-feira, 23, o plenário do STF deu início ao julgamento de ação, ajuizada pelo partido Novo, contra dispositivo da LDO de 2022 que destina até R$ 5,7 bilhões ao fundo eleitoral. O valor representa aumento de 200% em relação a 2018.

No dia de hoje, votou apenas o relator do caso, o ministro André Mendonça. Para S.Exa., o dispositivo que muda a fórmula do cálculo (que ocasionou o aumento) deve ser suspenso. Em seu voto, o relator concluiu que o aumento desproporcional não tem justificativa. O caso prossegue amanhã, 24.

"Não tenho dúvida em afirmar que o princípio universalmente consagrado, que é o princípio da proporcionalidade, foi afrontado pelo aumento ocorrido em relação ao fundo eleitoral."

 (Imagem: Reprodução | YouTube)

André Mendonça: Fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões é desproporcional.(Imagem: Reprodução | YouTube)

Fundo eleitoral

Em dezembro do ano passado, o Partido Novo acionou o Supremo para questionar dispositivo da LDO de 2022, que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha. 

A legenda defende que, para além da imoralidade que representa destinar bilhões para financiar as campanhas eleitorais em 2022, o dispositivo é formalmente inconstitucional. O autor da ação explica que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$2,1 bilhões e, por meio de emenda do Congresso Nacional, foi alterada a nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo em cerca de 200%, criando nova despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA). Para o Novo, a alteração do cálculo se deu através de flagrante vício de iniciativa, uma vez que é da competência privativa do Executivo a submissão ao Parlamento do projeto da LDO.

O dispositivo que altera essa nova fórmula de cálculo é o art. 12, XXVII, o qual diz o seguinte: 

Projeto de Lei Orçamentária de 2022, a respectiva Lei e os créditos adicionais discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas a:

XXVII - Fundo Especial de Financiamento de Campanha, financiado com recursos da reserva prevista no inciso II do §4º do art. 13, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da soma das dotações para a Justiça Eleitoral para exercício de 2021 e as constantes do Projeto de Lei Orçamentária para 2022, acrescentado do valor previsto no inciso I do art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;"

O presidente Bolsonaro vetou esse dispositivo; no entanto, o Congresso derrubou o veto presidencial. Em janeiro deste ano, o relator do caso, ministro André Mendonça, requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a aprovação, pelo Congresso Nacional sobre o caso.

Desproporcionalidade

O ministro entendeu pela inconstitucionalidade do art. 12, XXVII, da LDO, que alterou a fórmula de cálculo do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e impediu a sua consolidação no orçamento público por meio da LOA. Para o ministro, a norma tem vício de inconstitucionalidade, sob o fundamento de ofensa ao sistema orçamentário constitucional, em razão de sua invasão em matéria reservada a matéria orçamentária anual.

De acordo com André Mendonça, o aumento do fundo eleitoral na ordem de grandeza superior, até mesmo a 200% das eleições de 2020, possui o condão de afrontar a igualdade de chances entre os candidatos, bem como impacto à normalidade do processo eleitoral como um todo, assim como não se encontra suficientemente justificada a sua motivação.

"Não vejo justificativa para considerar proporcional um aumento em relação à inflação superior a 10 vezes, sendo que no período nós tivemos a maior crise da nossa história."

Nesse sentido, o ministro julgou, cautelarmente, a suspensão do artigo impugnado.

"o fundo eleitoral em si não fere o plano plurianual PPA. O que fere o plano plurianual é de onde se retiram os recursos para a alocação do fundo."

Para o relator, houve um incremento desproporcional ao fundo eleitoral e um decréscimo desproporcional nos investimentos. Segundo André Mendonça, houve omissão constitucional por parte do legislador orçamentário ao não prever mecanismos, ou lastros financeiros suficientes, a resguardar simultaneamente o imprescindível financiamento das campanhas e o patamar de investimentos públicos sustentáveis.

"Diante das robustas razões para afirmar a inconstitucionalidade do objeto impugnado, demonstra-se prudente a suspensão da eficácia da norma, de modo que os planejamentos orçamentários partidários sejam realizados com o valor mais realista a ser dedicado ao fundo eleitoral, sub pena de frustrar-se a legítima confiança em torno do pleito eleitoral."

De acordo com o André Mendonça, a interpretação adequada para lastrear o fundo eleitoral neste ano refere-se à ultratividade do volume de recursos públicos utilizados nas eleições municipais de 2020, atualizado monetariamente pelo IPCA-E.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...