MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Não utilizar cartão consignado não afasta a legitimidade dos descontos
$$$

Não utilizar cartão consignado não afasta a legitimidade dos descontos

Decisão considera que conduta do banco não foi abusiva, uma vez que a cliente teve ciência do que contratou.

Da Redação

domingo, 27 de fevereiro de 2022

Atualizado em 28 de fevereiro de 2022 09:22

A não utilização de cartão de crédito consignado não afasta a legitimidade dos descontos, já que que o pagamento do empréstimo contratado se daria por meio de desconto direto em contracheque e lançamento de valores nas faturas do cartão. Assim determinou a juíza de Direito Anelise de Faria Martorellm, do 18º JEC de Campo Grande/RJ, ao homologar decisão do juiz leigo Marcelo de Oliveira Hemerly.

 (Imagem: Pexels)

Banco não terá de indenizar por cartão de crédito contratado. (Imagem: Pexels)

Trata-se de demanda na qual consumidora alega que o banco efetiva descontos em seu contracheque relativos a cartão de crédito que não contratou e nem utilizou. Informa que contratou empréstimo na modalidade consignada e que nunca contratou qualquer cartão junto à instituição. Assim, requer a restituição em dobro de valores, cancelamento de cobranças e do plástico, além de reparação dos danos morais sofridos.

Por sua vez, a instituição financeira apontou documentos que confirmam a contratação de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado. Ainda, fez prova da efetiva anuência da consumidora aos descontos em seu contracheque, dizendo, portanto, ser devidos os valores cobrados.

Para o juízo, a não utilização do cartão não afasta a legitimidade dos descontos, posto que o pagamento do empréstimo contratado se daria por meio de desconto direto em contracheque e lançamento de valores nas faturas do cartão de crédito contratado.

“A cobrança apontada, no vertente caso, não se reveste em conduta abusiva, visto que a parte autora teve ciência do que contratara, porquanto devidas as cobranças lançadas em seu contracheque, não merecendo acolhimento pedido de restituição de valores ou cancelamento do contrato e cobranças.”

A banca Parada Advogados atuou no caso pela financeira.

Veja a decisão.

_______________

t

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista