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Fraude | Indenização

Banco indenizará em R$ 15 mil aposentada que não contratou consignado

Diante da alegação de falsidade da assinatura, a perícia grafotécnica concluiu que "são falsas a assinatura e rubrica atribuídas ao punho escrito da autora".

Da Redação

domingo, 3 de abril de 2022

Atualizado às 11:35

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um banco pela contratação irregular do contrato de empréstimo consignado de uma idosa. O colegiado indenizou a aposentada em R$ 15 mil por verificar, através de laudo pericial, falha da contratação, uma vez que a assinatura do referido documento não é da aposentada. 

 (Imagem: Freepik)

Banco terá que indenizar empréstimo fraudulento em nome de aposentada.(Imagem: Freepik)

A idosa, benefícária de auxílio previdenciário, alegou que foi realizado empréstimo consignado sem sua autorização. Narrou, ainda, que solicitou a resolução do problema pela via administrativa, todavia, não obteve êxito. Ademais, disse que houve falha na prestação de serviço da instituição financeira, motivo pelo qual pleiteou indenização pelo transtorno sofrido.

O banco, por sua vez, alegou regularidade na contratação, tendo a aposentada firmado contrato por livre manifestação de vontade, de forma a não estar demonstrada a hipótese de fraude.

Na origem, a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 15 mil à aposentada a título de danos morais. Inconformado, o banco recorreu da decisão.

Perícia grafotécnica

Ao analisar o caso, o desembargador Ramon Mateo Júnior, relator, destacou que "diante da alegação de falsidade da assinatura, foi determinada a realização de perícia grafotécnica, que assim concluiu: são falsas a assinatura e rubrica atribuídas ao punho escrito da autora"

Ademais, o relator constatou a irregularidade da contratação do empréstimo consignado, uma vez que a assinatura do referido documento não é da aposentada. Desse modo, determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da aposentada. "Inexiste prova de engano ou erro justificável capaz de afastar a ilicitude da conduta da casa bancária, que, desatenta à vulnerabilidade do consumidor", relatou o julgador.

"A instituição financeira agiu, no mínimo, de forma descabida, ao admitir e/ou autorizar uma contratação, em nome da autora, ausente qualquer consentimento. Restou caracterizado, portanto, o pagamento indevido."

Por fim, o relator destacou que os descontos, considerados abusivos e ilegais, recaíram sobre verba de natureza alimentar, motivo pelo qual há o reconhecimento da ocorrência de dano moral. Nesse sentido, o colegiado manteve a sentença que condenou o banco à indenização de R$ 15 mil e à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício da aposentada.

O advogado Miguel Carvalho Batista atuou em defesa da aposentada.

Leia o acórdão

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