MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco indenizará em R$ 15 mil aposentada que não contratou consignado
Fraude | Indenização

Banco indenizará em R$ 15 mil aposentada que não contratou consignado

Diante da alegação de falsidade da assinatura, a perícia grafotécnica concluiu que "são falsas a assinatura e rubrica atribuídas ao punho escrito da autora".

Da Redação

domingo, 3 de abril de 2022

Atualizado às 11:35

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um banco pela contratação irregular do contrato de empréstimo consignado de uma idosa. O colegiado indenizou a aposentada em R$ 15 mil por verificar, através de laudo pericial, falha da contratação, uma vez que a assinatura do referido documento não é da aposentada. 

 (Imagem: Freepik)

Banco terá que indenizar empréstimo fraudulento em nome de aposentada.(Imagem: Freepik)

A idosa, benefícária de auxílio previdenciário, alegou que foi realizado empréstimo consignado sem sua autorização. Narrou, ainda, que solicitou a resolução do problema pela via administrativa, todavia, não obteve êxito. Ademais, disse que houve falha na prestação de serviço da instituição financeira, motivo pelo qual pleiteou indenização pelo transtorno sofrido.

O banco, por sua vez, alegou regularidade na contratação, tendo a aposentada firmado contrato por livre manifestação de vontade, de forma a não estar demonstrada a hipótese de fraude.

Na origem, a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 15 mil à aposentada a título de danos morais. Inconformado, o banco recorreu da decisão.

Perícia grafotécnica

Ao analisar o caso, o desembargador Ramon Mateo Júnior, relator, destacou que "diante da alegação de falsidade da assinatura, foi determinada a realização de perícia grafotécnica, que assim concluiu: são falsas a assinatura e rubrica atribuídas ao punho escrito da autora"

Ademais, o relator constatou a irregularidade da contratação do empréstimo consignado, uma vez que a assinatura do referido documento não é da aposentada. Desse modo, determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da aposentada. "Inexiste prova de engano ou erro justificável capaz de afastar a ilicitude da conduta da casa bancária, que, desatenta à vulnerabilidade do consumidor", relatou o julgador.

"A instituição financeira agiu, no mínimo, de forma descabida, ao admitir e/ou autorizar uma contratação, em nome da autora, ausente qualquer consentimento. Restou caracterizado, portanto, o pagamento indevido."

Por fim, o relator destacou que os descontos, considerados abusivos e ilegais, recaíram sobre verba de natureza alimentar, motivo pelo qual há o reconhecimento da ocorrência de dano moral. Nesse sentido, o colegiado manteve a sentença que condenou o banco à indenização de R$ 15 mil e à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício da aposentada.

O advogado Miguel Carvalho Batista atuou em defesa da aposentada.

Leia o acórdão

Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...