MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Retorno das gestantes ao presencial passa a valer; advogada explica
Pandemia

Retorno das gestantes ao presencial passa a valer; advogada explica

Bianca Carelli alerta que empregador deve ter cautela ao determinar o retorno, porque gestantes seguem no grupo de risco da covid.

Da Redação

quinta-feira, 10 de março de 2022

Atualizado às 10:10

Entrou em vigor nesta quinta-feira a lei 14.311/22, que dispõe sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. De acordo com o texto, as empregadas grávidas que estiverem com esquema vacinal completo devem retornar ao trabalho presencial.

Se a trabalhadora tiver optado por não se vacinar, ela retorna às atividades presenciais, mas assina termo de responsabilidade.

A advogada trabalhista Bianca Bomfim Carelli, especialista em Direito materno, explica as alterações e faz um alerta ao empregador:

 A advogada esclarece que a empregada gestante está obrigada a retornar ao trabalho presencial se essa for a determinação do empregador, mas ressalta que as gestantes, mesmo com a cobertura vacinal, ainda fazem parte do grupo de risco. Em razão disto, o empregador deve olhar a situação com cautela, sempre priorizando a saúde da gestante e, nos casos em que for possível, manter o trabalho remoto.

"Os empregadores devem ser muito cautelosos e criteriosos ao solicitar esse retorno presencial, porque as gestantes ainda são grupo de risco para covid-19. Pesquisas indicam forte relação entre a infecção em gestantes e prematuridade e outros eventos graves em gestantes e bebês. É necessário contar com a sensibilidade do empregador nesse sentido."

Vacina completa

A especialista pontua que pode existir dúvida sobre o momento em que se considera que a cobertura vacinal está completa. Para ela, o plano nacional do Ministério da Saúde não é claro sobre isso, de modo que pode ficar a cargo do município dizer quando se considera completo o ciclo de vacinação. 

Gestantes com comorbidades

A lei não trata de gestantes com comorbidades. Bianca Bomfim recomenda, nestes casos, que essas grávidas busquem opinião de seus obstetras sobre a possibilidade de retorno. Caso a recomendação médica seja de incompatibilidade com o ambiente presencial, a gestante pode conversar com o empregador e solicitar a permanência em home office, mediante apresentação de relatório médico indicando condições clínicas.

Vetos

O texto original também tratava das gestantes que ainda não completaram a imunização. Para estas, caso o trabalho realizado fosse incompatível com o home office, a lei previa que receberiam benefício do INSS, em situação enquadrada como gravidez de risco. O trecho foi vetado pelo presidente.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...