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Má-fé

Violência doméstica: Irmãos são condenados por assédio jurídico

Autor da violência propôs ação de reparação de danos buscando inverter a culpa para a vítima, por ela ter divulgado áudio para imprensa.

Da Redação

sexta-feira, 11 de março de 2022

Atualizado em 12 de março de 2022 08:19

O juiz de Direito José Eduardo Nobre Carlos, do Juizado Especial de Penedo/AL, condenou dois irmãos por litigância de má-fé, ao praticarem assédio jurídico contra vítima de violência doméstica. Para o juiz, é descabida a pretensão de que o autor de violência doméstica obtenha indenização por fato que o mesmo provocou, sob pena de se prolongar a agressão contra a vítima.

 (Imagem: Pixabay)

Irmãos são condenados em má-fé por assédio jurídico a vítima de violência doméstica.(Imagem: Pixabay)

Um dos irmãos entrou com uma ação de indenização por danos morais contra a vítima, com quem foi casado. Ele, que é policial militar, alegou que a ex-companheira veiculou vídeo para a imprensa com o intuito de difamar sua imagem. As notícias, no entanto, foram divulgadas com o nome do outro irmão, que também processou a vítima.

De acordo com os autos, o conteúdo do vídeo trazia uma gravação do ex-companheiro fazendo ameaças contra a vítima enquanto conversavam ao telefone.

A mulher argumentou que o ex-companheiro tinha a intenção de desviar o foco da ação que responde, na tentativa de incomodar e de continuar a violência que vem causando a ela. Apontou também que, quando a matéria foi ao ar, houve erro de grafia e que, apesar de aparecer o nome do irmão, as imagens veiculadas foram do ex-companheiro.

Para o juiz, é descabida a pretensão de que o autor de violência doméstica obtenha indenização por fato que o mesmo provocou, sob pena de se prolongar a agressão contra a vítima e de perpetuar a violência contra a mulher.

"A gravação se mostrou suficientemente necessária a fim de comprovar a violência doméstica, a qual vinha sofrendo a vítima."

O magistrado afirmou ainda que a condenação por litigância de má-fé resta clara e necessária, uma vez que o autor propôs a ação de reparação de danos querendo inverter a culpa a que somente ele deu causa.

"A hipótese dos autos é de um claro assédio jurídico, no intuito de retaliação contra a ré. Nesse sentido, o irmão do autor, com os mesmos patronos do autor, propôs semelhante e descabida demanda indenizatória contra a mesma.”

José Eduardo Nobre Carlos destacou ainda que o assédio jurídico configura violência psicológica, prevista na Lei Maria da Penha.

Eles foram condenados em 10% sobre o valor atualizado da causa e custas processuais e os honorários advocatícios.

  • Processos: 0700985-12.2021.8.02.0049 e 0700381-24.2021.8.02.0349

Informações: TJ/AL.

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