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Liberdade de imprensa

“Machista”: Jornal não indenizará homem que ofendeu russas na Copa

Matéria jornalística tratou caso em que grupo de brasileiros aparece em vídeo fazendo ofensas de cunho sexual a mulheres russas.

Da Redação

sexta-feira, 11 de março de 2022

Atualizado às 16:11

Jornal não terá de indenizar homem chamado de “machista” e “assediador” em matéria jornalística. O homem integrava grupo de brasileiros que apareceu em vídeo com falas de cunho sexual contra mulheres russas durante a Copa de 2018. Decisão é da 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar liberdade de imprensa.

 (Imagem: Reprodução)

Jornal não indenizará homem que ofendeu mulheres russas na Copa de 2018.(Imagem: Reprodução)

No vídeo, os homens fazem a mulher, que não entende o idioma, repetir palavras em português que remetem ao órgão genital feminino, sem que ela saiba o significado das expressões. À época, o caso foi noticiado pelos jornais.

O homem processou o jornal Diário do Grande ABC buscando ser indenizado por ter sido citado em notícia de grande repercussão sobre o caso. Alega que, o jornal, ao noticiar o caso, foi responsável por um linchamento virtual e até ameaças de morte contra ele. Já o jornal diz que a notícia foi verídica e amplamente divulgada, argumentando que apenas narrou fatos ocorridos.

O relator, desembargador José Carlos Costa Netto, destacou que, à época, os fatos tomaram proporção mundial e repudio social, com imagens do grupo amplamente divulgadas. Pela análise, ele concluiu que a narrativa dos fatos pelo jornal apenas retratou os acontecimentos.

Para o colegiado, a matéria jornalística não ultrapassou os limites da informação de interesse público. Trata-se, em verdade, de liberdade de imprensa, "que deve ser analisada à luz do interesse social".

O recurso foi desprovido, e mantida a sentença que o condenou em custas e honorários.

Leia o acórdão.

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