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Vacinação | Indenização

Mulher acusada de furar fila da vacina será indenizada por município

A decisão é do TJ/SP, que majorou o valor da indenização por danos morais de R$ 500 para R$ 5 mil.

Da Redação

segunda-feira, 14 de março de 2022

Atualizado às 12:56

Prefeitura de São Carlos/SP deverá indenizar cidadã em R$ 5 mil, a título de danos morais, por inclui-la em lista de pessoas que furaram a fila para tomar vacina contra a covid-19. A decisão é da 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao registrar que foi indevida a inclusão da mulher no rol dos que teriam praticado a conduta irregular.

 (Imagem: Freepik)

Mulher acusada de furar fila da vacina será indenizada por município.(Imagem: Freepik)

A prefeitura de São Carlos elaborou e divulgou para a imprensa uma lista com nomes de possíveis suspeitos de terem furado a fila para tomar a 1ª dose da vacina, estando a autora da ação no rol dos que teriam praticado a conduta irregular. O fato gerou obstáculos para que a moradora obtivesse a 2ª dose, mesmo tendo apresentado os documentos solicitados.

A vara da Fazenda Pública de São Carlos condenou o município ao pagamento de R$ 500 por danos morais. De acordo com aquele juízo, o município deveria ter mandado mensagem à autora, informando-a sobre a existência de inconsistências.

Em grau recursal, a condenação por danos morais não só foi mantida, como também, majorada. Para o relator do recurso, desembargador Francisco Bianco, o ilícito ocorreu por dois motivos:

  • elaboração e divulgação de lista nominal, sem a comprovação da prática de qualquer conduta irregular ou ardilosa, tendente à obtenção antecipada da vacina;
  • imposição de obstáculos, de forma pública e constrangedora, ao recebimento da 2ª dose da vacina.

De acordo com o magistrado, os critérios para arbitramento da indenização “devem observar os princípios da razoabilidade, moderação e proporcionalidade, para compensar, de um lado, o sofrimento experimentado pela parte autora e, de outro, punir a conduta ilícita. E mais. Tal indenização tem o escopo de evitar, ainda, a repetição dos fatos, contribuindo, inclusive, para o aprimoramento do próprio serviço público”.

O julgamento foi unânime.

Informações: TJ/SP.

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