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Justa causa

Covid: TRT/MG confirma justa causa de mulher que furou fila de vacina

A trabalhadora atuava em fundação pública de saúde, mas trabalhava na área administrativa. Ela conseguiu se vacinar como se fosse profissional prioritária da área sanitária.

Da Redação

domingo, 28 de novembro de 2021

Atualizado às 09:36

A 5ª turma do TRT da 3ª região confirmou justa causa aplicada a trabalhadora que furou fila de prioridade na vacinação contra a covid-19: ela trabalhava na área administrativa de uma fundação de saúde, mas se vacinou como se fosse profissional da área sanitária.

 (Imagem: Pexels)

Funcionária é demitida por justa causa após furar fila da vacina contra covid.(Imagem: Pexels)

Após ser dispensada por justa causa, a trabalhadora da área administrativa buscou a Justiça alegando que foi demitida de forma irregular, uma vez que não cometeu falta a ensejar a aplicação da penalidade máxima (justa causa). 

O juízo de 1º grau, no entanto, confirmou a justa causa por mau procedimento da mulher. De acordo com o juízo singular, é incontroverso que a ex-empregada foi vacinada contra a covid-19, como trabalhadora da área de saúde, mediante a apresentação de declaração informando que prestava serviços à fundação. Desta decisão, a trabalhadora interpôs recurso no TRT da 3ª região.

"A conduta obreira foi grave o suficiente para quebrar a relação de fidúcia havida entre as partes e denota violação direta ao princípio da boa-fé inerente ao contrato de trabalho, tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho, o que autoriza a aplicação da justa causa prevista na alínea b do artigo 482 da CLT, ainda que a prática tenha sido dirigida à municipalidade."

Induzir em erro

A decisão de 1º grau foi mantida pela 5ª turma do TRT/MG. O colegiado confirmou entendimento de que ficou demonstrado que a profissional induziu os servidores do postinho a concluir que ela atuava como trabalhadora da saúde, cumprindo os requisitos do plano de vacinação.

Na sentença ratificada, a própria mulher reconheceu, em depoimento, que "trabalhava no setor de engenharia da Fundação, que se trata de um prédio administrativo"

O colegiado endossou a conclusão de que o fato de efetuar o cadastro na prefeitura da capital e de ter sido autorizada a sua vacinação na condição de integrante do grupo prioritário não afasta a irregularidade apontada. Dessa forma, foi mantida a justa causa contra a trabalhadora. 

Informações: TRT - 3ª região.

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