MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Dia Mundial do Consumidor: Confira 5 dicas ao fazer compras online
Semana do consumidor

Dia Mundial do Consumidor: Confira 5 dicas ao fazer compras online

Desembargador aposentado do TJ/SP alerta para as enganações que podem surgir na comemoração da data.

Da Redação

terça-feira, 15 de março de 2022

Atualizado às 09:21

Nesta terça-feira, 15, comemora-se o Dia Mundial do Consumidor. A data foi instaurada após discurso do então presidente dos EUA John Kennedy fez, em 15 de março de 1962, no qual defendeu que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e ao direito de ser ouvido.

No Brasil, a data assume um significado especial, já que foi quase no mesmo dia, em 11 de março, só que em 1991, que entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor, o CDC.

A data tornou-se um catálogo de promoções e é por isso que o consumidor deve se atentar às enganações que podem surgir. Confira no final da matéria dicas para evitar uma cilada e acabar se decepcionando com uma compra desejada.

Aumento de compras online

Pesquisa da Neotrust apontou que o consumo por meios digitais foi impulsionado durante a pandemia. Em 2021, foram realizadas 78,5 milhões de compras online nos três primeiros meses do ano, o que representa crescimento de 57,4% no comparativo com o mesmo período do ano anterior.

Em relação a frequência, a média de compras foi de três por consumidor, mantendo a média em relação ao trimestre anterior. O gasto médio total de cada consumidor foi de R$ 1.340,00, valor que representa aumento de 14,1%.

Proteção do consumidor

Para o desembargador aposentado do TJ/SP, Rizzatto Nunes, não resta dúvida de que, de 1962 para cá, houve um avanço na proteção ao consumidor em várias partes do mundo, inclusive no Brasil e é importante que se comemore essa data. Mas, segundo o magistrado, falta ainda muito para que a batalha pelos direitos dos consumidores esteja ganha.

"Vários aspectos apontados no famoso discurso vêm sendo a cada dia violados de diversas maneiras. Os fornecedores tornaram-se cada vez mais gananciosos e organizaram-se num sistema de alta tecnologia de controle e enganações de todo tipo."

Dicas

Rizzato alerta que o mercado fica repleto de promoções na data comemorativa ao consumidor, e muitas vezes nem tudo é desconto verdadeiro e há muita enganação. Diante disso, o desembargador dá algumas dicas. Confira!

1- Conheça e investigue o site

Primeiramente, examine o endereço na web. Do lado esquerdo deve haver um cadeado e o endereço deve iniciar com https://. Do site deve constar o nome empresarial, o CPF (se o vendedor for pessoa física) ou o CNPJ, o endereço físico completo, o endereço eletrônico e os dados para contato.

 

2- Verifique se o site tem restrições

Verifique se o site está em alguma lista de restrições dos órgãos de defesa do consumidor, como, por exemplo o Procon/SP.

 

3- Cheque preços anteriores

Cheque via web os preços praticados anteriormente, para tentar descobrir se realmente está sendo oferecido desconto real.

 

4- Compare preços com outros sites

Compare preços nos diversos sites de vendas para os mesmos produtos, levando em consideração os acréscimos por fretes e seguros e, também, formas de pagamento.

5- Não compre por dispositivos de terceiros

Evitar de fazer as compras por intermédio de celulares ou computadores de terceiros e/ou desconhecidos. Mantenha o sistema operacional do computador e/ou do smartphone atualizado. Certifique-se de que os dispositivos tenham antivírus.

 

Bônus: Ative informe de transações por SMS

Ative o serviço que o informa via SMS a respeito das transações financeiras efetuadas.

"Lembro, ainda, que as ofertas devem  apresentar: as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; a discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; as condições integrais da oferta, incluídas as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta."

Por fim, o desembargador lembra que para as compras feitas via web/internet/aplicativos, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, cancelar a compra e/ou devolver o produto e receber o que pagou de volta.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...