MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MT autoriza paciente a participar de Júri presencialmente
Penal

TJ/MT autoriza paciente a participar de Júri presencialmente

Colegiado considerou que deve ser garantido ao acusado o direito de acompanhar todos os atos de instrução e, ao lado de seu advogado, auxiliar na realização de sua defesa de forma efetiva.

Da Redação

terça-feira, 15 de março de 2022

Atualizado às 12:52

A 2ª câmara Criminal do TJ/MT julgou procedente pedido de paciente para que possa participar de sessão do Júri presencialmente, e não de forma híbrida. Colegiado considerou que deve ser garantido ao acusado o direito de acompanhar todos os atos de instrução e, ao lado de seu advogado, auxiliar na realização de sua defesa de forma efetiva.

“Ademais não parece razoável permitir e/ou facultar a presença de uma dezena de pessoas e negar apenas ao acusado o comparecimento presencial, quando a situação da pandemia no Estado está relativamente controlada e não há notícia de surto da doença no presídio em que o paciente está recolhido.”

 (Imagem: Freepik)

TJ/MT autoriza paciente a participar de Júri presencialmente.(Imagem: Freepik)

O caso

O paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado e furto (arts. 121, § 2º, II e IV e 155, caput, do Código Penal) e está preso cautelarmente desde 29 de agosto de 2020.

O juízo de Rondonópolis/MT designou a sessão de julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri para o dia 21 de março de 2022, às 9h, em formato híbrido, devendo o acusado acompanhá-la do presídio onde se encontra.

Ele contestou esta decisão e aduziu que a realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri de forma híbrida viola as garantias constitucionais do paciente de plenitude de defesa, devendo, por isso, ser assegurado o direito de ele estar presente no plenário.

O argumento foi acolhido pelo relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, que anotou:

“Releva ponderar, ainda nesse diapasão que não obstante a participação presencial do acusado na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri – corolário do direito à plenitude de defesa –, não tenha caráter absoluto, neste caso específico, há de ser reconhecido o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, na medida em que sua presença foi vetada, a despeito do fato de a sessão contar com a presença de outra dezena de pessoas.”

Com efeito, julgou o pedido procedente e concedeu a ordem para que seja garantida a presença física do paciente na sessão do Júri.

O advogado criminalista Renato Carneiro, sócio fundador do escritório Renato Carneiro & Advogados, atua na causa pelo acusado.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram