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Direito público

STJ anula processo e USP não devolverá doação de R$ 1 milhão

Colegiado anulou processo desde a citação, determinando a integração na lide da associação dos antigos alunos da Faculdade de Direito da USP e garantindo às partes o direito de prova oral de suas alegações.

Da Redação

terça-feira, 15 de março de 2022

Atualizado às 18:03

A 2ª turma do STJ deu provimento a recurso da USP e anulou processo em que a Faculdade de Direito foi condenada a devolver doação de mais de R$ 1 milhão aos herdeiros do banqueiro Pedro Conde para a reforma de banheiros e de um auditório.

Ministros anularam o processo desde a citação, determinando a integração na lide da Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da USP e garantindo às partes o direito de prova oral de suas alegações.

 (Imagem: Silvia Zamboni/Folhapress)

Fachada da Faculdade de Direito da USP.(Imagem: Silvia Zamboni/Folhapress)

A USP tenta afastar a obrigação de devolver doação de mais de R$ 1 milhão aos herdeiros do banqueiro Pedro Conde, doado à universidade em 2009, para a reforma de banheiros e de um auditório, com a contrapartida de este receber o nome "Sala Pedro Conde", em homenagem ao banqueiro, ex-aluno da Faculdade de Direito da USP.

Alunos foram contra a homenagem, ensejando a revogação da portaria que atribuiu o nome ao novo auditório. Em razão disso, um dos filhos do ex-banqueiro ajuizou ação pedindo a devolução do dinheiro, uma vez que a condição para a doação foi de que o auditório recebesse o nome de seu pai.

Na primeira instância, em decisão mantida após apelação, a USP foi condenada a devolver o valor, corrigido.

No STJ, a universidade pede a reforma do acórdão, para anular a sentença, alegando, entre outros pontos, cerceamento de defesa ante a negativa de seu requerimento para produzir provas testemunhais no início do processo.

O ministro Og Fernandes, relator, não conheceu do recurso. S. Exa. considerou que houve um descumprimento de condição estabelecido pelo donatária, que fez "ocasional ressentimento no doador, que moveu ação para resgatar a quantia objeto de boa ação".

"Pareceu-me que a entidade estudantil não tinha o condão de atrair os efeitos do art. 47 do CPC."

Processo anulado

Em voto-vista, ministro Mauro Campbell Marques ressaltou que o contrato e doação surgiu a partir da iniciativa da associação dos antigos alunos, ao angariar fundos para reforma da faculdade.

"A partir da articulação de ex-alunos teria surgido o contrato de doação, em que a parte doadora, supostamente, teria plena consciência de que a homenagem a seu pai em uma das salas não poderia ocorrer sem a aprovação por um órgão administrativo."

O ministro destacou que a USP requereu prova testemunhal, a qual demonstraria que o doador teria ciência da real natureza do contrato, todavia, a lide foi julgada antecipadamente sem resposta a esse requerimento.

Diante disso, deu provimento ao recurso especial para anular o processo desde a fase citação, ou pelo menos desde a fase de instrução.

O relator, ministro Og Fernandes, após o voto divergente, modificou o conteúdo de sua manifestação para acolher as razões do voto do ministro Mauro Campbell para anular o processo desde a fase de citação.

Ministra Assussete Magalhães e ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin acompanharam a conclusão.

Assim, a turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e determinou a integração da associação dos antigos alunos da Faculdade de Direito da USP na lide, e garantiu às partes o direito de garantir prova oral de suas alegações.

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