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Política

Juiz arquiva investigação contra Alckmin por suspeita de caixa 2

A acusação partiu de uma delação premiada do ex-presidente da Ecovias, Marcelino Rafart de Seras.

Da Redação

sexta-feira, 18 de março de 2022

Atualizado às 08:08

O juiz Eleitoral substituto Emilio Migliano Neto, de SP, determinou o arquivamento de inquérito contra o ex-governador Geraldo Alckmin por suposto recebimento de R$ 3 milhões em caixa 2 para uso em campanhas eleitorais. A acusação partiu de uma delação premiada do ex-presidente da Ecovias, Marcelino Rafart de Seras.

A Ecovias é a concessionária responsável pelo sistema Anchieta-Imigrantes, que liga a cidade de SP ao litoral sul do Estado.

 (Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

Juiz arquiva investigação contra Alckmin por suspeita de caixa 2.(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

Trata-se de inquérito policial eleitoral instaurado contra Alckmin para apurar suposto caixa 2 durante as campanhas eleitorais de 2002, 2006, 2010 e 2014.

As investigações partiram da colaboração premiada firmada com Marcelino Rafart de Seras, que confessou que o grupo Ecovias teria efetuado pagamentos dissimulados e não contabilizados para as campanhas eleitorais de Alckmin para o governo do Estado nos anos de 2002, 2010 e 2014, e para a presidência da República em 2006.

O Ministério Público Eleitoral opinou pelo arquivamento do feito devido ao esgotamento das atividades investigativas e diante do transcurso de largo período de tempo entre os fatos e a presente data.

O juiz Emilio Migliano Neto acolheu a manifestação e determinou o arquivamento dos autos.

  • Processo: 0602407-94.2020.6.26.0001

Denúncia mantida

Em outro processo distribuído ao mesmo juiz, foi mantida a denúncia contra Alckmin por suposta propina de R$ 11,9 milhões da Odebrecht nas campanhas de 2010 e 2014. O magistrado Emilio Migliano Neto concluiu que “indícios concretos de envolvimento dos investigados na prática dos delitos”.

“Há a exposição clara e objetiva dos fatos imputados aos acusados, seus elementos essenciais e circunstâncias necessários ao amplo exercício da defesa, com a nota de que, nos delitos de autoria coletiva, não se faz necessária a descrição minuciosa e individualizada de cada acusado, bastando a exposição do vínculo entre ele e o crime imputado.”

  • Processo: 0600110-17.2020.6.26.0001

Com a palavra, Geraldo Alckmin

“O ex-governador Geraldo Alckmin informa que:
– Não conhece os termos da colaboração, mas sabe que a versão divulgada não é verdadeira;
– As suas campanhas eleitorais jamais receberam doações ilegais ou não declaradas;
– Todas as contas foram efetuadas sob fiscalização da Justiça Eleitoral e do próprio MP;
– No seu governo, inclusive, ordenou diversas ações contra os interesses de concessionárias, inclusive contra a suposta doadora;
– Lamenta que, depois de tantos anos, mas em novo ano eleitoral, o noticiário seja ocupado por versões irresponsáveis e acusações injustas;
– Seguirá prestando contas para a sociedade e para a Justiça, como é dever de todos.”

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