MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juiz anula licitação que violou regras do edital
Direito Administrativo

Juiz anula licitação que violou regras do edital

A empresa que tinha se sagrado vencedora havia apresentado proposta com base em CCT da categoria de anos anteriores ao da realização da licitação, violando regra expressa do edital.

Da Redação

sexta-feira, 18 de março de 2022

Atualizado às 14:30

O juiz de Direito Haroldo Dutra Dias, da 3ª vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos de Contagem/MG, anulou uma licitação realizada em 2017. A empresa que tinha se sagrado vencedora havia apresentado proposta com base em CCT da categoria de anos anteriores ao da realização da licitação, violando regra expressa do edital.

Na sentença, o magistrado considerou a perda do objeto da pretensão para evitar a contratação da empresa vencedora, dado o tempo decorrido desde a licitação, mas ressalvou o direito da impetrante de ajuizar ação de perdas e danos em razão das ilegalidades ocorridas no certame.

 (Imagem: Freepik)

Juiz anula licitação que violou regras do edital.(Imagem: Freepik)

Trata-se de mandado de segurança com o objetivo de anular licitação ocorrida em 2017, que tinha como finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de condução de veículos (ambulâncias) e de profissionais habilitados a prestar atendimento telefônico às solicitações da população para o SAMU.

A impetrante do MS alega que o certame apresentou irregularidades, tendo em vista que a proposta de uma empresa concorrente embasou os salários dos motoristas de ambulâncias na proposta da Convenção Coletiva de 2016, em desacordo com o previsto no edital.

Examinando os autos, o magistrado constatou que de fato houve uma relevante e evidente irregularidade, que justificou a enorme diferença de preço inicial em relação às demais empresas participantes, uma vez que os salários dos motoristas de ambulâncias foram cotados observando o montante descrito na Convenção Coletiva de Trabalho de 2016 e não o montante descrito na Convenção Coletiva de Trabalho de 2017.

"Cumpre consignar que o vício, ora apurado, configura restrição à competitividade no certame (das demais proponentes que competiram de maneira fidedigna ao que estabelece a lei, as normas e o edital), ofendendo-se o princípio da isonomia, da vinculação ao edital, da competitividade, da exequibilidade do contrato e da segurança jurídica de trabalhadores e empresas que participaram do presente certame. Bem como em desacordo com a legislação aplicável e às normas coletivas cogentes, assim como eventualmente poderia ensejar eventual inexequibilidade do contrato, restando evidenciado, portanto, o direito líquido e certo invocado pela parte impetrante."

Como o prazo do contrato foi exaurido, o juiz considerou que houve perda de objeto, mas pontuou que nada impede a impetrante de ajuizar outra demanda para pleitear eventuais perdas e danos.

O escritório Cunha Pereira e Massara - Advogados Associados atua na causa.

_______

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas