MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/AP anula desclassificação de empresa em certame licitatório
Licitação | Desclassificação

TJ/AP anula desclassificação de empresa em certame licitatório

Por unanimidade, o colegiado concluiu que o motivo da desclassificação da empresa não ficou comprovado: "vício de motivação".

Da Redação

terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Atualizado às 18:15

A Câmara Única do TJ/AP manteve anulação de ato administrativo que havia desclassificado uma empresa de investimentos florestais de certame licitatório. Para o colegiado, o motivo da eliminação (suposta participação dos sócios da empresa no projeto básico), não ficou comprovado.

 (Imagem: Pexels)

TJ/AP anula desclassificação de empresa em certame licitatório.(Imagem: Pexels)

Uma empresa de investimentos florestais processou a Fazenda Pública de Macapá/AP após ter sido desclassificada de um certame licitatório. O juízo de 1º grau deu razão à empresa e anulou o ato administrativo desclassificatório e condenou a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios.

Em grau recursal, o Estado insistiu na argumentação de que a empresa é inabilitada a participar do certame porque seus dois sócios participaram da construção do projeto e consultoria do processo licitatório.

Ausência de comprovação

O TJ/AP não acatou a alegação da Fazenda. O desembargador Gilberto Pinheiro, relator, verificou que tais motivos não encontram respaldo fático:

"Considerando que o motivo exposto na fundamentação da decisão que inabilitou o participante do processo licitatório não encontra respaldo fático, tem-se vício de motivação, levando à nulidade do ato administrativo."

Ademais, o desembargador registrou a simples ausência de termo de abertura e de encerramento do livro diário contábil não tem o condão de levar à exclusão de licitante do certame, "na medida em que tal exigência não é indispensável à comprovação da qualificação econômico-financeira da recorrida, além ser totalmente irrazoável, inviabiliza, com isso, a ampla competição entre os licitantes".

O entendimento do relator foi acompanhado à unanimidade.

A advogada Maria Luisa Nunes da Cunha (Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados) patrocinou a causa.

_________

t

 

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA