MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ mantém condenação de homem que roubou e alegou querer dar "susto"
6ª turma

STJ mantém condenação de homem que roubou e alegou querer dar "susto"

Colegiado manteve decisão do TJ/MG que entendeu estar "satisfatoriamente provada nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo".

Da Redação

terça-feira, 23 de maio de 2023

Atualizado às 17:35

6ª turma do STJ, por unanimidade, manteve condenação de homem que roubou um caminhão para dar "susto" no dono do veículo. A defesa do réu pedia desclassificação do delito para constrangimento ilegal, contudo, o colegiado concluiu que há elementos de provas suficientes para fundamentar o crime de roubo.

Na Justiça, o homem foi condenado à pena de 7 anos por roubar um caminhão. Inconformado, o réu interpôs recurso sustentando que, no caso, o correto seria desclassificar a conduta para constrangimento ilegal (art. 146, CP), uma vez que a intenção do delito era apenas "dar um susto" na vítima, dona do veículo.

O TJ/MG manteve a condenação por entender estar satisfatoriamente provado nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo. O homem também recorreu desta decisão.

 (Imagem: Freepik)

O condenado pedia desclassificação do crime de roubo para constrangimento ilegal. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, ministro Saldanha Palheiro, relator, destacou que "a descrição do ato em si, do cometimento desse delito, a grave ameaça e a subtração do veículo estão claras. A discussão aqui é o enquadramento desses atos no tipo penal adequado".

Em seguida. S. Exa. afirmou que o Tribunal de origem, a quem cabe o exame das questões fático-probatórias dos autos, reconheceu a existência de elementos de provas suficientes para embasar o decreto condenatório pela prática do crime de roubo.

"Eu não vi como superar a conclusão do Tribunal de origem. Um acórdão bem fundamentado, calcado em depoimentos, e o convencimento de que se tratou de um roubo", asseverou.

Nesse sentido, o relator votou no sentido de negar provimento ao recurso.

Ministros Rogerio Schietti e Jesuíno Rissato acompanharam o relator. Ministra Laurita Vaz estava impedida de votar no caso.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS