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Ação improcedente

Salão de beleza acusado de transfobia não será indenizado por cliente

Cliente trans postou no Instagram que foi chamada o tempo todo no gênero masculino.

Da Redação

segunda-feira, 21 de março de 2022

Atualizado às 14:03

Salão de beleza que foi acusado de transfobia por uma cliente transexual não será indenizado por danos morais. Decisão foi redigida pela juíza leiga Karina Pontes Del' Piero e homologada pela juíza de Direito Fabrícia Bernardi Gonçalves, do 6º JEC de Vitória/ES.

 (Imagem: Pixabay)

Salão de beleza acusado de transfobia não será indenizado por cliente.(Imagem: Pixabay)

Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por uma empresa de beleza e estética em face de uma cliente trans. O salão informou que a cliente, através do Instagram stories, alegou que foi destratada no local por ter sido chamada o tempo todo no gênero masculino e alertou os seus seguidores para não utilizarem o serviço da empresa.

A cliente, por sua vez, apontou que realmente foi surpreendida ao ser chamada no gênero masculino diversas vezes durante o procedimento estético no local. Afirmou que o ato configura prática de transfobia e que se posicionou da forma mais sensata possível, tendo reportado o ocorrido para o proprietário do salão.

Além disso, informou que retirou a postagem de seu perfil privado após o pedido de desculpas da parte autora.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que houve um desabafo de uma pessoa que estava muito descontente com a situação vivenciada, mas que em conversa particular entre as partes a situação foi solucionada a tempo de não causar maiores danos.

"No presente caso, a parte Autora não indica a ocorrência de fatos concretos e documentados que importassem redução de clientes, ou a sua excessiva e massiva perda, bem como não se comprovou uma queda no faturamento, ou que tal fato tenha prejudicado as suas atividades, acarretando total descrédito frente aos membros de determinada comunidade, de tal sorte que se caracterize o dano moral."

Assim sendo, a ação foi julgada improcedente.

O advogado André Furegate de Carvalho, do escritório Cortez de Carvalho e Furegate Advogados, atua na causa.

  • Processo: 5009254-06.2021.8.08.0024

Acesse a decisão.

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