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Prestação de serviço

Dia da noiva: Salão indenizará por serviço falho que atrasou casamento

Narra a noiva que no dia da cerimônia, apenas dois funcionários apareceram e não quatro, como havia sido combinado, fazendo com que as madrinhas tivessem que procurar outro estabelecimento.

Da Redação

sábado, 12 de agosto de 2023

Atualizado às 11:43

A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão proferida pelo juiz Marcel Nai Kai Lee, da 2ª vara de Campo Limpo Paulista, que condenou um salão de beleza e sua antiga proprietária ao pagamento de indenização por falha na prestação de serviço de "dia da noiva". O valor total foi fixado em R$ 15 mil a título de danos morais e R$ 6,1 mil por danos materiais.

A autora da ação contratou o serviço nove meses antes do casamento. Com apenas 15 dias de antecedência, foi informada que o salão selecionado fora vendido e que outra profissional prestaria o serviço. Devido ao curto período, aceitou a mudança.

No entanto, no dia da cerimônia, apenas dois funcionários apareceram e não quatro, como havia sido combinado. A alteração fez com que as madrinhas tivessem que procurar outro estabelecimento, o que levou a atraso da cerimônia que, por consequência, foi realizada em um curto período.

 (Imagem: Freepik.)

Salão indenizará por falha na prestação de serviço de "dia da noiva".(Imagem: Freepik.)

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Arantes Theodoro, afastou a tese apresentada pela antiga proprietária de que não seria mais responsável, considerando que todos são solidariamente responsáveis perante o consumidor.

Além disso, o julgador apontou que as provas nos autos demonstraram que houve falha na prestação de serviço.

"Fez com que a noiva se atrasasse para o casamento, o que impediu que ela chegasse à igreja com o Fusca de seu avô como pretendia, já que precisou ir com veículo mais rápido e a cerimônia ainda teve que ser reduzida, tendo sido suprimida a entrada das alianças e a benção final do padre."

Também compuseram a turma de julgamento os desembargadores Pedro Baccarat e Walter Exner. A decisão foi unânime.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

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