MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Pastor que filmou e expôs mulher em momento íntimo é condenado
Intimidade violada

Pastor que filmou e expôs mulher em momento íntimo é condenado

O religioso e um presbítero queriam provar uma suposta traição.

Da Redação

terça-feira, 29 de março de 2022

Atualizado às 09:09

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou um pastor e um presbítero a indenizarem mulher que foi filmada em momento íntimo e posteriormente exposta nas redes sociais. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40 mil.

Consta dos autos que a autora da ação e seu ex-marido eram membros da igreja em que os apelantes atuavam. Certa vez, o pastor e o presbítero viram a autora com outro homem e julgaram que ela estava traindo o marido, sem saberem que o casal já havia se separado. Os apelantes, então, resolveram segui-la, invadiram a residência em que ela estava com o namorado e os filmaram. Os réus enviaram o vídeo para o suposto marido e para um grupo nas redes sociais.

O relator do recurso, desembargador Álvaro Passos, ressaltou que o estado civil da autora da ação é irrelevante para a solução do processo, assim como o fato de os envolvidos frequentarem igreja onde a infidelidade é considerada falta grave.

"A atitude ilícita dos demandados é certa e confessa, sendo certo que eventual traição ao ex-cônjuge da requerente figura como aspecto que somente dizia respeito aos emocionalmente envolvidos e jamais legitimam a sua exposição", escreveu.

"Neste pleito deve ser analisada a legislação nacional, que deve ser seguida por todos, independentemente da religião ou crença adotada. Afinal, conceitos religiosos são irrelevantes na aplicação da lei em processos judiciais como o presente."

O magistrado ressaltou que o compartilhamento na internet de conteúdo desta natureza gera imediato efeito cascata, o que torna sua remoção praticamente impossível.

"Consequentemente, como os requeridos efetivamente adotaram a conduta ilícita, invadindo e expondo a intimidade da autora, têm de reparar os prejuízos causados, compensando monetariamente o agravo perpetrado, a teor do art. 927 do Código Civil."

O número do processo foi omitido pelo tribunal.

Informações: TJ/SP.

 (Imagem: Freepik)

Pastor que filmou e expôs mulher em momento íntimo é condenado.(Imagem: Freepik)

Patrocínio

Patrocínio Migalhas