MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TSE e juíza do RJ negam suspensão de evento com Lula na UERJ
Eleitoral

TSE e juíza do RJ negam suspensão de evento com Lula na UERJ

O evento "Encontro Internacional Democracia e Igualdade para um novo modelo de desenvolvimento" acontece hoje e amanhã.

Da Redação

terça-feira, 29 de março de 2022

Atualizado às 14:05

O TSE e o juízo do RJ negaram pedido do deputado estadual Alexandre Freitas para suspender o evento "Encontro Internacional Democracia e Igualdade para um novo modelo de desenvolvimento", que ocorre nesta terça e quarta-feira, 29 e 30, na UERJ - Universidade Estadual do Rio de Janeiro. O encontro contará com a presença do ex-presidente Lula.

À Justiça, o parlamentar alegou que o evento seria um “comício disfarçado de encontro internacional” e salientou que é vedada a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto. Também argumentou que o reitor da Universidade, Ricardo Lodi, "busca promover verdadeiro evento político–partidário com recursos e espaço públicos".

 (Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

Lula participará de evento na UERJ.(Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

Ação na Justiça do Rio

A juíza de Direito Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 7ª vara da Fazenda Pública do RJ, indeferiu a petição inicial e julgou o processo extinto. A magistrada não constatou qualquer lesividade ao patrimônio público.

De acordo com a julgadora, o ato impugnado está inserido na proposta educacional assegurada na Constituição Federal, não se vislumbrando a ilegalidade suscitada que ensejaria a intervenção do Poder Judiciário.

Ação no TSE

Na Corte Eleitoral o caso foi analisado pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri. S. Exa. indeferiu a petição inicial em razão da manifesta ilegitimidade ativa ad causam do representante.

“Na verdade, é também pacificada nesta Corte Superior a orientação segundo a qual apenas diretório nacional de partido político, coligação, candidato e o Ministério Público Eleitoral podem mover representação por alegada propaganda eleitoral irregular nas eleições presidenciais.”

  • Processos: 0600154-91.2022.6.00.0000 (TSE) e 0072336-28.2022.8.19.0001 (RJ)

Leia as decisões aqui (TSE) e aqui (RJ).

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA