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STF

Nunes Marques reconduz juiz punido em 2012 em escândalo da maçonaria

O caso chegou a ser decidido em sentido contrário pelo ministro Celso de Mello, de quem Nunes Marques herdou o processo.

Da Redação

quarta-feira, 30 de março de 2022

Atualizado em 31 de março de 2022 06:18

O ministro Nunes Marques, do STF, desconstituiu pena de aposentadoria compulsória e determinou a imediata reintegração do juiz Antônio Horácio da Silva Neto ao quadro de magistrados do TJ/MT. O magistrado foi punido pelo CNJ, em 2012, em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas com o objetivo de socorrer loja maçônica.

 (Imagem: STF)

Nunes Marques reconduz juiz punido em 2012.(Imagem: STF)

Antônio Horácio da Silva Neto e outros magistrados foram punidos pelo CNJ em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer loja maçônica.

De acordo com o então corregedor do TJ/MT, os magistrados teriam recebido, daquele tribunal, em torno de R$ 250 mil cada um e teriam emprestado à entidade por meio de contrato escrito, o que, na opinião do corregedor, seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.

A ele foi aplicada penalidade disciplinar (PAD 2009.10.0000.1922-5). Os magistrados chegaram a conseguir liminar para retornar aos cargos, mas a decisão foi cassada pelo ministro Celso de Mello em 2012. Antônio Neto impetrou mandado de segurança contra acórdão do CNJ, mas Celso de Mello denegou a segurança, em 2016. Da decisão, o autor interpôs agravo.

O julgamento virtual do caso teve início em julho de 2020, mas houve pedido de vista por Gilmar Mendes. Ato contínuo, o processo teria sido encaminhado pelo ministro vistor a Nunes Marques por pedido de tutela de evidência no qual o impetrante alega fatos novos, quais sejam: arquivamento de inquérito pelo MP/MT, sentença absolutória em ação penal e acórdão confirmando absolvição.

Ao analisar, Nunes Marques observou que os fatos trazidos são supervenientes à impetração e posteriores à decisão. O ministro considerou que, em que pese o julgamento estar suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes, entendeu possível o exame da questão.

Na decisão, Nunes Marques ressaltou que o juiz foi absolvido em apelação criminal. V. Exa. ressaltou, ainda, que a orientação jurisprudencial do STF, embora seja pela independência das instâncias penal e administrativa, considera a repercussão da primeira sobre a segunda quando assentada a negativa de autoria ou a inexistência do fato.

"Como ressaltou, no precedente, S. Exa. o ministro Luiz Fux, não pode ser ignorado o fato de o impetrante ter sido absolvido na esfera criminal. Há mais razão ainda para isso na hipótese dos autos em exame, uma vez que o fundamento para a absolvição foi a negativa de autoria (CPP, art. 386, IV), pronunciamento que vincula eventual decisão administrativa punitiva embasada nos mesmos eventos."

Para Nunes, apesar de transcorridos mais de dez anos desde a impetração, é fato notório que os valores recebidos em razão de aposentadoria são menores do que aqueles auferidos na atividade.

"A par disso, a pena disciplinar aplicada - aposentadoria compulsória -, dada sua natureza e gravidade, compromete sobremaneira o bom nome do magistrado, por ser medida infamante e ensejadora de constrangimento em seu dia a dia."

Assim, o ministro deferiu em parte o pedido de tutela de urgência para desconstituir a pena de aposentadoria compulsória ao impetrante e determinar sua imediata reintegração ao quadro de magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Veja a decisão.

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