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Penalidade

TJ/PI aplica censura a juiz por soltar filho que dirigiu embriagado

Filho do magistrado foi preso em flagrante por causar acidente embriagado. Juiz concedeu liberdade sem fiança porque jovem não dispunha de renda própria.

Da Redação

domingo, 3 de abril de 2022

Atualizado em 4 de abril de 2022 07:40

O TJ/PI aplicou penalidade de censura ao juiz de Direito Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª vara da Comarca de Floriano. O magistrado concedeu liberdade ao próprio filho em março de 2021 após ser preso em flagrante por dirigir embriagado e provocar acidente que deixou uma pessoa ferida.

As informações foram divulgadas pelo G1. À época do acidente, o caso foi noticiado pelo Fantástico.

 (Imagem: Reprodução/TV Globo/Fantástico)

TJ/PI aplica pena de censura a juiz que soltou o próprio filho.(Imagem: Reprodução/TV Globo/Fantástico)

O procedimento administrativo disciplinar contou com quatro votações. Na decisão, o relator rejeitou a pena de remoção compulsória e aplicou a pena de censura ao magistrado.

A pena de censura impede que ele entre na lista de promoção de merecimento por um ano. A defesa do juiz Noé Pacheco entrou com recurso administrativo, mas o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente o pedido e determinou o arquivamento.

Relembre o caso

Em março de 2021, o magistrado proferiu decisão concedendo liberdade provisória ao próprio filho, preso em flagrante depois de se envolver em acidente e o teste de bafômetro mostrar a embriaguez.

O juiz registrou na decisão que é pai do autuado, mas justificou que o juiz substituto estava de férias e que somente o TJ poderia designar outro juiz, o que acarretaria demora. Segundo Noé, o crime imputado ao filho comporta liberdade provisória.

(Imagem: Montagem Migalhas)O juiz decidiu pela concessão de liberdade provisória ao autuado (leia a íntegra), independentemente da prestação de fiança, justificando que ele não dispõe de renda própria.

  • Processo: 0800910-97.2021.8.18.0028

À época, a presidência do TJ e a Corregedoria Geral do Piauí informaram que foi determinada a abertura de procedimento para apuração de eventuais irregularidades na conduta do magistrado.

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