MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Vício de citação: TJ/RJ anula decisão por endereço incompleto em carta
Carta citatória

Vício de citação: TJ/RJ anula decisão por endereço incompleto em carta

O juízo de 1º grau havia entendido que a empresa se tornou revel, pois foi devidamente citada, mas não apresentou contestação no prazo legal. TJ/RJ verificou que houve vício de citação.

Da Redação

quarta-feira, 6 de abril de 2022

Atualizado às 14:03

A 11ª câmara Cível do TJ/RJ, por unanimidade, anulou sentença de processo envolvendo herdeiros e uma Previdência Complementar. O colegiado observou que houve vício de citação em carta endereçada à empresa. “Comprovante juntado aos autos que, em relação ao endereço de destino, contém apenas o CEP, não havendo certeza quanto local de entrega”, diz a ementa do julgado.

Os herdeiros de um homem ajuizaram ação de cobrança contra uma Previdência Complementar contando que ele, em vida, aderiu a plano de previdência complementar, objetivando o recebimento da complementação de sua aposentadoria. Na Justiça, os herdeiros relataram que ele faleceu sem nunca ter recebido a complementação por parte da Previdência Complementar.

Revelia

O juízo de 1º grau entendeu que a Previdência Complementar se tornou revel, pois foi devidamente citada, mas não apresentou contestação no prazo legal, “razão pela qual devem ser presumidas como verdadeiras as alegações formuladas pela autora”.

Assim, o juízo singular determinou que a Previdência Complementar pagasse o valor correspondente a 50% dos valores vertidos pelo homem para a formação da reserva de poupança. O caso, então, chegou ao TJ/RJ por meio de recurso da Previdência.

 (Imagem: Freepik)

TJ/RJ anula carta citatória por endereço incompleto.(Imagem: Freepik)

Vício de citação

O desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo, relator, deu razão à irresignação da Previdência. De acordo com o magistrado, não há elementos suficientes a comprovar a entrega da carta citatória no endereço da empresa e seu recebimento sem qualquer tipo de ressalva por quem lá se encontrasse.

O magistrado ainda verificou que o endereço para a carta citatória não estava completo, “o que, por si só, já não permite afirmar que a missiva restou, de fato, enviada ao estabelecimento da Requerida”.

Para o relator, não há dúvidas de que o não reconhecimento do evidente vício de citação na instância “comprometeu sobremaneira o seu exercício do contraditório e da ampla defesa”.

Nesse sentido, o magistrado determinou o retorno dos autos à origem para seu regular prosseguimento a partir da resposta apresentada pela empresa, “haja vista plenamente tempestiva”. O entendimento foi seguido por unanimidade.

O escritório CMARTINS Advogados atuou no caso em favor da Previdência Complementar. A banca ressaltou a imprescindibilidade da atuação, em sede recursal, para garantir a devida aplicação dos dispositivos legais do CPC.

“Isto se justifica pelo fato de que a validade do processo depende da regularidade da citação da pessoa jurídica, assegurando, assim, a eficácia prática dos Princípios do Devido Processo  Legal,  Contraditório e Ampla Defesa, de modo a garantir a plenitude no exercício da função jurisdicional.”

Leia a decisão.

_____

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA